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Base de Cálculo Cálculo


Composição da Base de Cálculo ICMS

A base de cálculo do ICMS é o elemento quantitativo do fato gerador, onde incide a alíquota do imposto, que resultará no imposto propriamente dito, seja da operação ou prestação de serviço. 
A Base de Cálculo é composta sempre pelo valor da mercadoria ou serviço, e mediante configuração poderá ser acrescida pelos valores do frete, seguro, descontos, entre outros.
Para definir os valores que incidirão sobre a Base de Cálculo é necessário realizar as configurações disponibilizadas no cadastro da aplicação do produto (Tributação Fiscal > Aplicação do Produto > aba ICMS).



1. Inclui Frete (intermunicipal ou interestadual): O valor do Frete só será adicionado à Base de Cálculo se este campo estiver marcado e se o frete for do tipo CIF.
2. Inclui Seguro sobre Frete: O valor do Seguro sobre Frete só será adicionado à Base de Cálculo se este campo estiver marcado e se o frete for do tipo CIF.
3. Inclui Acréscimo Financeiro: Se este campo estiver marcado o valor de Acréscimo Financeiro será adicionado à Base de Cálculo.
4. Inclui Despesas Acessórias: Se este campo estiver marcado o valor das despesas acessórias será adicionado à Base de Cálculo.
5. Inclui IPI: O valor do IPI será adicionado à Base de Cálculo do ICMS caso o campo esteja marcado e a nota não caracterizar uma operação de Entrada de Importação.
6. Inclui Mão de Obra:  O campo Inclui Mão de Obra tem três opções de configuração para definir sua incidência na base de cálculo:

  • Abate: O valor será abatido da Base de Cálculo;
  • Destaca: O valor de Mão de Obra não incidirá na Base de Cálculo;
  • Inclui: O valor será adicionado à Base de Cálculo.

7. Inclui Mercadoria Empregada: Se este campo estiver marcado o valor da mercadoria empregada será adicionado à base de cálculo.
8. Abate Desconto: Se este campo estiver marcado o valor do desconto será abatido na Base de Cálculo do ICMS.



CST


Configurações


ICMS CST B


O CST B do ICMS pode ser configurado no cadastro de Regra de ICMS (módulo Tributação Fiscal, menu Opções > Cadastros > Regras de ICMS), assim como na Aplicação (módulo Tributação Fiscal, menu Opções > Cadastros > Aplicação do Produto), também pode ser informado na tela de edição dos itens da Nota Fiscal (módulo Distribuição, menu Opções > Faturamento > Emissão (NF)) ou nos cadastros de exceções (Fornecedor/Item, Cliente/Item, Filial/Item) permitindo variação do CST B nos documentos de entrada e saída, para o mesmo item.

Havendo exceções será respeitado o CST B da exceção.

É possível visualizar a configuração do CST B do ICMS pela própria tela de Emissão da Nota Fiscal através do botão de Tributação do Item, disponível na sub tela de Parâmetros usados nos cálculos dos impostos, aba Tributação do ICMS.


Validação


Validação do Código da Situação Tributária do ICMS


Nos cadastros de Regra de ICMS, Exceção Regra de ICMS, Exceção Fornecedor/Item, Exceção Cliente/ Item e Exceção Filial/Item o campo ICMS CST B (Código da Situação Tributária do ICMS) deverá ser preenchido de acordo com a tabela a seguir.



No cadastro de CFOP o campo Situação Tributária (Código da Situação Tributária do ICMS) deverá ser preenchido com 40, 41, 50 ou 90 quando o ICMS for configurado como operação não tributada.

No cadastro de Aplicação do Produto o campo CST (Código da Situação Tributária do ICMS) deverá ser preenchido com 40, 41, 50, 60 ou  90  ou ser deixado vazio quando o campo Credita ICMS na entrada não estiver marcado.