Configurações
Cadastro de Agentes
Para o sistema executar o cálculo do Imposto PIS/COFINS nas notas de entrada ou saída nos módulos Distribuição e Administração de Materiais é necessário marcar os parâmetros Enquadrado no PIS e Enquadrado no COFINS, no cadastro de Agentes pasta Fiscal. Para os documentos de saída será necessário a Filial estar enquadrada, para os documentos de entrada apenas o Agente Fornecedor.
Cadastro de Parâmetros da Filial
Na tela de parâmetros do módulo Tributação Fiscal é possível definir a regra com as alíquotas do PIS e COFINS para a realização dos cálculos dos impostos e os CSTs de entrada e saída que serão gravados item a item nas notas fiscais.
Cadastro de Aplicação do Produto
No cadastro da Aplicação na aba PIS/COFINS são parametrizados o cálculo do imposto, o processo de apuração e geração da EFD Contribuições, através dos seguintes campos:
- Composição da Base de Cálculo: apresenta os campos que influenciarão na composição da base de cálculo tanto do PIS como COFINS.
- Calcular: Este campo mais a definição do enquadramento da Filial e Fornecedor é o que irá determinar se o imposto será calculado tanto nas notas fiscais de entrada como saída.
- Alíquota(%): Alíquota do imposto.
- Alíq Importação (%): Alíquota para tributação do imposto em operações de notas fiscais de importação.
- Pauta: Se o item for tributado por pauta fiscal (Unidade de medida) deverá ser informado o valor da Pauta convertido para a Unidade de estoque do Produto.
- CST Entrada: Código da situação tributária que será sugerido no momento do lançamento nos itens dos documentos de entrada.
- CST Saída: Código da situação tributária que será sugerido no momento do lançamento nos itens dos documentos de saída.
- Isenção para ZFM: Se este campo mais as demais configurações da Zona Franca estiverem definidas, o sistema calculará o valor do Suframa PIS/COFINS.
- Códigos de Apuração: Para atender a classificação requisitada na EFD Contribuições. Esta informação será utilizada no momento da Escrituração dos documentos Fiscais no módulo Tributação Fiscal.
- Código Base Calc. Crédito: Tabela de Código de Base de Cálculo do Crédito.
- Código Cont. Social Apurada: Tabela de Código de Contribuição Social Apurada.
- Código Tipo de Crédito: Tabela de Código de Tipo de Crédito.
Cadastro de Regra de PIS/COFINS e Códigos de Retenção
O cadastro de Regra de PIS/COFINS é acessado através do módulo Tributação Fiscal, menu Configuração, Regra de PIS/COFINS e Códigos de Retenção.
As configurações deste cadastro são as mesmas realizadas no cadastro de aplicação.
Esta regra pode ser vinculada ao cadastro do Grupo do Item ou ao próprio Cadastro do Item na aba Tributação.
Regra de Retenção Vigente - PIS/COFINS/CSLL - Lei 13.137/2015
A Lei nº 13.137/2015, a partir da sua data de publicação em 22/06/2015, altera a Lei nº 10.833/2003, estabelecendo uma nova regra para dispensa da retenção das contribuições para o PIS/COFINS/CSLL.
Anteriormente, a dispensa se aplicava a pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00, agora, a margem foi reduzida, ocorrendo a dispensa somente quando o valor de retenção das contribuições resultar num montante igual ou inferior a R$ 10,00.
De acordo com as modificação acima, se a empresa estiver no rol das atividades obrigadas a retenção do PIS/COFINS/CSSL, qualquer nota fiscal com valor do somatório das contribuições superior a R$ 10,00 deve conter as retenções federais. Contudo, para calcular o valor mínimo de retenção o sistema comparará se a base de cálculo da nota fiscal é superior a R$ 215,16:
R$ 215,16 x 4,65% = R$ 10,00 (considerando duas casas decimais).
Valores considerados:
PIS - 0,65%
COFINS - 3,00%
CSLL - 1,00%
Cálculo
O sistema possui um critério de busca das informações (alíquota, pauta e cst) para tributar os impostos. O critério de busca assim como o cálculo serão descritos a seguir.
Tributação por Alíquota - Operação Nacional
Conforme a operação de lançamento do documento, saída ou entrada, deverá ser feito a configuração do enquadramento do agente. O agente não pode estar enquadrado no suframa. Para calcular o imposto, no cadastro da Aplicação vinculada ao Item do documento, deverão estar configurados os campos:
- Destinação, localizado na aba Geral, tem que ser diferente de “Importação”.
- Calcular PIS e Calcular COFINS, localizados na aba PIS / COFINS, deverão estar marcados.
- Alíquota PIS e Alíquota COFINS, localizados na aba PIS / COFINS, deverão estar com os valores informados.
- Pauta PIS e Pauta COFINS, localizados na aba PIS / COFINS, deverão destar definidos com valores iguais a 0 (zero).
- Se a alíquota do PIS/COFINS informada no cadastro de aplicação for diferente de 0 (zero), o sistema irá considerá-la para fazer o cálculo;
- Senão, se no cadastro do Item ou no Grupo do Item, possuir uma Regra de PIS/COFINS vinculada, sistema irá considerar a alíquota informada neste cadastro, desde que o valor da Pauta esteja zerado;
- Senão o sistema irá considerar a alíquota informada no cadastro de parâmetros do módulo Tributação Fiscal.
O documento de entrada de importação deverá ser emitido no módulo Distribuição.
Para calcular o imposto, no cadastro da Aplicação vinculada ao Item do documento, deverão estar configurados os campos:
- Destinação, localizado na aba Geral, deve estar definido com a opção “Importação”.
- Calcular PIS e COFINS, localizado na aba Importação, deverão estar marcados.
- Alíq. Importação PIS e Alíq. Importação COFINS, localizados na aba PIS / COFINS, deverão estar com os valores informados.
- Pauta PIS e Pauta COFINS, localizados na aba PIS / COFINS, deverão destar definidos com valores iguais a 0 (zero).
Na imagem a seguir, um exemplo de Alíquota de Importação na Regra do Imposto:
O critério de busca da alíquota é o seguinte:
- Se a alíquota do PIS/COFINS informada no cadastro de aplicação for diferente de 0 (zero), o sistema irá considerá-la para fazer o cálculo;
- Senão, se no cadastro do Item ou no Grupo do Item, possuir uma Regra de PIS/COFINS vinculada, sistema irá considerar a alíquota informada neste cadastro, desde que o valor da Pauta esteja zerado;
- Senão o sistema irá considerar a alíquota informada no cadastro de parâmetros do módulo Tributação Fiscal.
De acordo com a Lei 10.865/04, para notas de importação, irão tributar a alíquota de 8,60% para COFINS, porém o crédito a recuperar será de 7,60%.
Os NCM's afetados pela lei estão relacionados no Anexo 12.546/2011 da Medida provisória 563/2012.
Segue exemplo do cálculo:
Item: X
Quantidade: 1
Preço unitário: 100,00
Total do Item: 100,00
PIS: 1.65%
COFINS: 7.6%
PIS IMPORTAÇÃO: 1.65%
COFINS IMPORTAÇÃO: 8.6%
PIS a Recuperar: 100,00*1.65% = 1,65
COFINS a Recuperar: 100,00*7.6% = 7,60
PIS IMPORTAÇÃO: 100,00*1.65% = 1,65
COFINS IMPOSTAÇÃO: 100,00*8.6% = 8,60
TOTAL DA NF: 110,25
Conforme a operação de lançamento do documento, saída ou entrada, deverá ser feito a configuração do enquadramento do agente. O agente não pode estar enquadrado no suframa. Para calcular o imposto, no cadastro da Aplicação vinculada ao Item do documento, deverão estar configurados os campos :
- Calcular PIS e/ou, Calcular COFINS deverão estar marcados.
- Pauta PIS e/ou Pauta COFINS deverão estar definidos com valores diferentes de 0 (zero).
- Se o valor pauta do PIS/COFINS informada no cadastro de aplicação for diferente de 0 (zero), o sistema irá considerá-la para fazer o cálculo;
- Senão, se no cadastro do Item ou no Grupo do Item, possuir uma Regra de PIS/COFINS vinculada, sistema irá considerar a pauta informada neste cadastro.
Os valores da Pauta deverão ser definidos de acordo com a unidade de estoque do Item.
Se os valores da Pauta Fiscal estiverem preenchidos a tributação será feita por ela, senão o imposto será tributado normalmente pela alíquota.
O governo divulgou que a pauta do álcool é R$8,57 o metro cúbico (m3). A unidade de estoque definida no cadastro de item do álcool definida é o Litro (L). O fator de conversão de m3 para o L é 1000. Desta forma deverá ser cadastrado no campo Pauta PIS o valor de 8,57 / 1000 = 0,00857.
Se no momento do lançamento do item na nota fiscal, a unidade de lançamento for alterada, automaticamente o sistema irá converter o valor da pauta fiscal para a unidade de medida atual.
Exemplo do Cálculo:Após digitar o item na nota e informar a quantidade o sistema irá efetuar o cálculo do imposto:
- Multiplicando a QTDE * VALOR PAUTA FISCAL CONVERTIDA na unidade de lançamento do item;
- Arredondando o VALOR DO PIS/COFINS em 2 casas decimais;
- Atribuindo ZERO para o valor da BASE do PIS/COFINS;
- Atribuindo ZERO para o valor da ALÍQUOTA do PIS/COFINS;
- Verificando se é nota de entrada;
- Abate o valor do PIS do valor do custo de aquisição;
-> Quantidade => 2,00
-> Preço Unitário => 1000,00
-> Valor Mercadorias => 2000,00
-> Valor da Pauta PIS => 8,57
-> Valor da Base PIS => 0,00
-> Valor da Alíquota PIS => 0,00
-> Valor do PIS Retido => 0,00
-> Valor do PIS Recuperado - Qtde * Pauta Convertida na unidade de lançamento
- 2,00 * 8,57 => 17,14
-> Valor da Pauta COFINS => 39,43
-> Valor da Base COFINS => 0,00
-> Valor da Alíquota COFINS => 0,00
-> Valor do COFINS Retido => 0,00
-> Valor do COFINS Recuperado - Qtde * Pauta Convertida na unidade de lançamento
- 2,00 * 39,43 => 78,86
Tributação SuframaO cálculo de Suframa ocorre somente em Notas Fiscais de Saída.Para calcular:
- O agente para quem está sendo emitida a nota deverá ser de cidade cadastrada como Zona Franca e o campo “Válido para PIS / COFINS (Isenção)” deverá estar como “Sim” (no módulo Tributação Fiscal / Cadastros / ZFM e Áreas de Livre Comércio).
- O agente deverá estar Enquadrado no Suframa, possuir a vigência válida e possuir número de Inscrição do SUFRAMA para que o desconto possa ser efetuado (no módulo Global / Agentes / Fiscal).
- A aplicação do produto deve ser de destinação Processo Produtivo, Comercialização ou Uso e/ou Consumo Próprio. Na aba PIS/COFINS os campos Isenção de PIS p/ ZFM e Isenção de COFINS p/ ZFM deverão estar selecionados.