Este bloco destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento, nos casos e prazos previstos na legislação pertinente, para maiores informações sobre regras e processo, consulte o tópico .
Sped Fiscal ICMS/IPI
/ Registros Bloco H.Processo customizado
Quando este processo estiver ativo, ele será executado quando na emissão do Sped Fiscal ICMS/IPI estiver parametrizado com as opções "No Final do Período + Outros Motivos (Customizado)" ou "Todos os Motivos (Customizado)", conforme a imagem a seguir.
A função customizada deverá:
- Não retornar dados.
- Inserir os registros diretamente nas tabelas de dados do Sped (EFD_INVENTARIOTEMP, EFD_REGISTRO_H005, EFD_REGISTRO_H010, EFD_REGISTRO_H020), conforme seus tipos e tamanhos, respeitando a sequência dos registros (campos REG_IN_SEQUENCIAL e REG_IN_SEQUENCIALPAI).
O registro de configuração do processo customizado P_SPEDICMSIPIBLCH é identificado pelos seguintes valores:
Campo PRC_ST_NOMEPROCESSO: P_SPEDICMSIPIBLCH
Campo PRC_ST_OWNER: MGMAG
Campo PRC_ST_PACKAGE: MAG_PCK_SPEDFISCAL
Para maiores informações consulte Processos Customizados
A importação dos Registros EFD ICMS/IPI são referentes ao Bloco K e H do Sped Fiscal, ou seja, é um processo intermediário que deve ser executado antes da geração do arquivo magnético do Sped Fiscal (EFD ICMS-IPI).
Registros Bloco H
Inventário Físico
Este bloco destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento, nos casos e prazos previstos na legislação pertinente.
Para que o Bloco H seja utilizado como Registro de Inventário para efeito de imposto de renda o contribuinte deve:
- Acrescentar os bens cujo inventário não é exigido para fins do IPI/ICMS, mas apenas pela legislação do Imposto de Renda (bens em almoxarifado);
- Acrescentar o valor unitário dos bens, de acordo com os critérios exigidos pela legislação do Imposto de Renda, quando discrepante dos critérios previstos na legislação do IPI/ICMS, conduzindo-se ao valor contábil dos estoques. Esse acréscimo é autorizado pelo Convênio Sinief/1970, art. 63, § 12, como "Outras indicações" e será informado no campo 11 - VL_ITEM_IR do registro H010 - Inventário.
As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos Estados e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário devem apresentá-lo na Escrituração Contábil Digital, como um livro auxiliar, conforme art. 3º, parágrafo 5º, da IN RFB 1420/2013, com a nova redação da IN RFB 1486/2014.
Os registros do Bloco H também podem ser gerado através do processo customizado.