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Dirf leiaute 2017
Os serviços magnéticos para emissão da DIRF 2017 ano-calendário 2016 foram atualizados de acordo com o último leiaute disponibilizado pela Receita Federal do Brasil, conforme Instrução Normativa RFB nº 1671, de 22 de novembro de 2016.

Através da IN Nº 1671 os valores dos limites de rendimentos a serem declarados foram modificados para:
- Rendimentos Tributáveis: R$ 28.559,70
- Rendimentos Não Tributáveis: R$ 28.559,70

Destaca-se a alteração na forma de apresentação das informações relativas a pensão alimentícia. A partir deste leiaute, além dos valores pagos referente à pensão, também passam a ser informados os beneficiários dessas pensões.

Para que os valores pagos a beneficiários pensionistas no módulo Folha de Pagamento sejam levados corretamente para a DIRF, é necessário que os eventos de Pensão Alimentícia estejam classificados corretamente, conforme classificações a seguir:
163 - Pensão Alimentícia sobre 13º Salário
162 - Pensão Alimentícia sobre Férias
159 - Pensão Alimentícia sobre PLR
161 - Pensão Alimentícia sobre Salário

A classificação de cada evento pode ser conferida através do módulo Folha de Pagamento > Opções > Cadastros > Eventos.

Pensões alimentícias pagas através de RRA, menu Módulo Global > Cadastros > Tabelas Auxiliares > RRA para Dirf, ou através de Contas a Pagar sem vínculo com Folha de Pagamento, devem ser informadas manualmente no Programa Gerador da Dirf, pois além dos valores, é necessário informar dados do beneficiário da pensão alimentícia.

Além da alteração na forma de apresentação de pensão alimentícia também foram incluídas as seguintes informações através do leiaute atual:
- No registro DECPF foi incluído o campo 7 - Indicador de sócio ostensivo, que será enviado com valor padrão "N" - Não, e se for necessário, deve-se fazer a alteração dessa informação diretamente no Programa Gerador de Dirf, disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.
- No registro RRA incluído o campo 7 - Valor pago para o advogado, que será enviado com valor padrão nulo, e se for necessário, deve-se fazer a alteração dessa informação diretamente no Programa Gerador da Dirf, disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.

Para emissão de DIRF Pessoa Física e ou Jurídica deve ser utilizado o serviço magnético DIRFMAGv2.MGI.
Para emissão de DIRF somente para Pessoa Física de empregadores Produtor Rural deve ser utilizado o serviço magnético DIRFMAGPF.MGI.
Para emissão da DIRF em clientes que não possuam o módulo Folha de Pagamento instalado deve ser utilizado o serviço magnético DIRFMAGv2_SemMGRH.MGI.

Após a instalação da versão liberada, os serviços atualizados DIRFMAGv2.MGI, DIRFMAGv2_SemMGRH.MGI e DIRFMAGPF.MGI estarão disponíveis na pasta da versão ..ServersImportacaoMGI e deverão ser importados no módulo Arquivos Magnéticos.