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Composição  Composição da Base de Cálculo ICMS

A base de cálculo do ICMS é o elemento quantitativo do fato gerador, onde incide a alíquota do imposto, que resultará no imposto propriamente dito, seja da operação ou prestação de serviço. 
A Base de Cálculo é composta sempre pelo valor da mercadoria ou serviço, e mediante configuração poderá ser acrescida pelos valores do frete, seguro, descontos, entre outros.
Para definir os valores que incidirão sobre a Base de Cálculo é necessário realizar as configurações disponibilizadas no cadastro da aplicação do produto (Tributação Fiscal > Aplicação do Produto > aba ICMS).



1. Inclui Frete (intermunicipal ou interestadual): O valor do Frete só será adicionado à Base de Cálculo se este campo estiver marcado e se o frete for do tipo CIF.
2. Inclui Seguro sobre Frete: O valor do Seguro sobre Frete só será adicionado à Base de Cálculo se este campo estiver marcado e se o frete for do tipo CIF.
3. Inclui Acréscimo Financeiro: Se este campo estiver marcado o valor de Acréscimo Financeiro será adicionado à Base de Cálculo.
4. Inclui Despesas Acessórias: Se este campo estiver marcado o valor das despesas acessórias será adicionado à Base de Cálculo.
5. Inclui IPI: O valor do IPI será adicionado à Base de Cálculo do ICMS caso o campo esteja marcado e a nota não caracterizar uma operação de Entrada de Importação.
6. Inclui Mão de Obra:  O campo Inclui Mão de Obra tem três opções de configuração para definir sua incidência na base de cálculo:

  • Abate: O valor será abatido da Base de Cálculo;
  • Destaca: O valor de Mão de Obra não incidirá na Base de Cálculo;
  • Inclui: O valor será adicionado à Base de Cálculo.

7. Inclui Mercadoria Empregada: Se este campo estiver marcado o valor da mercadoria empregada será adicionado à base de cálculo.
8. Abate Desconto: Se este campo estiver marcado o valor do desconto será abatido na Base de Cálculo do ICMS.