Este registro será utilizado no cadastro de agentes, na pasta de Contatos/Referências e na sub-pasta Responsáveis.
Para incluir um novo cargo, clique no botão Inserir e informe a identificação Cargo.
O Código será atribuído pelo sistema.
Naturezas Jurídicas
Ao cadastrar uma organização ou um agente, o mesmo já traz como padrão a Natureza Jurídica 2992 (Outras Formas de Organização Empresarial), é necessário que seja feita a substituição pela Natureza Jurídica correta.
Para incluir uma nova Natureza Jurídica, clique no botão Inserir.
O parâmetro Gera INSS Patronal, é utilizado para fixar a alíquota de INSS Patronal a ser recolhida para determinada natureza Jurídica.
Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE
A informação do CNAE é muito importante para o cadastro de agentes, organização e para geração de diversos relatórios magnéticos, como a GIA/SP, por exemplo. Para localizar este cadastro acesse Cadastros > Tabelas Auxiliares > CNAE. Caso haja a necessidade de incluir um novo CNAE, clique no botão Inserir.
Informe o Código (1) referente ao CNAE e a Descrição (2).
Se aplicável, informe o Código p/ RAIS (3), o Sufixo de CFOP (4), o campo % Carga Tributária Média (5), é utilizado para cálculo da Substituição Tributária para o estado do MT com base no Percentual de Carga Média, e o Código de Atividade Sujeito à Contribuição Sobre a Receita Bruta (INSS) (6).
Responsáveis
Ao realizar o cadastro de uma organização é necessário vincular os responsáveis pela mesma, ou seja, seus proprietários, contadores, diretores ou qualquer pessoa que responda diretamente ou indiretamente pela organização.
Para incluir um novo responsável, acesse Cadastros > Tabelas Auxiliares e clique no botão Inserir.
Inclua as informações pertinentes à este cadastro.
No campo Responsabilidade (1) será definida se a responsabilidade é Legal ou trata-se de Titular.
Se o responsável for Contador, deve ser informado o CRC (2). O Cód. Assinante (3) é a identificação do cargo, usado para o SPED. Estes campos são utilizados para gerar a ECD, onde é informada na Certidão C.R.C., o número da Certidão de Regularidade Profissional emitida no site do Conselho, bem como sua Validade.
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
Neste cadastro deverão ser inseridas as tabelas Progressivas de IRRF, para tratamento das retenções de Pessoa Física.
Esta tabela deve ser atualizada anualmente
Para incluir uma nova tabela de IRRF, acesse Cadastros > Tabelas Auxiliares > IRRF e clique no botão Inserir.
Devem ser incluídas as informações da tabela fornecida pela Receita Federal.
O responsável Contábil ou Tributário deverá validar as informações desta pasta.
Instituto Nacional Seguro Social - INSS
Neste cadastro deverão ser inseridas as informações referentes ao INSS, para tratamento de impostos de Pessoa Física.
Esta tabela deve ser atualizada anualmente
Para incluir uma nova tabela de INSS, acesse Cadastros > Tabelas Auxiliares > INSS e clique no botão Inserir.
Nesta pasta, deverão ser incluídas as informações das alíquotas de INSS, por faixa de valores.
O responsável Contábil ou Tributário deverá validar as informações desta pasta.
Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF
Este código será utilizado no cadastro dos agentes Tributários. Para incluir um novo Código DARF, acesse Cadastros > Tabelas Auxiliares > DARF e clique no botão Inserir.
Informe o Código e a Descrição do DARF.
Rendimento Recebido Acumuladamente - RRA para DIRF
As informações deste cadastro serão utilizadas na DIRF. Para incluí-lo acesse Cadastros > Tabelas Auxiliares > RRA para DIRF e clique no botão Inserir.
Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB no 1.215, de 15 de dezembro de 2011, quadro 6.
Para cada rendimento recebido acumuladamente (RRA) deverão ser informados:
- Ano base a que se refere o RRA;
- Filial;
- CPF, nome do beneficiário e natureza do RRA. Se o beneficiário é portador de moléstia grave, a data atribuída pelo laudo deve ser informada;
- Se houver processo, deve ser informado o número ao qual se refere e as informações sobre o advogado ou escritório de advocacia;
- Valor dos rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente;
- Valor de rendimentos isentos recebidos acumuladamente provenientes de moléstia grave;
- Total das contribuições para a Previdência Oficial, relativas aos rendimentos tributáveis;
- Total pago a título de pensão alimentícia;
- Total do IRRF sobre os rendimentos tributáveis;
- Valores das despesas com ação judicial pagas pelo contribuinte, sem indenização, inclusive os honorários a advogados, relativas aos rendimentos tributáveis;
- Número de meses referente ao RRA.