ICMS CST B
O CST B do ICMS pode ser configurado no cadastro de Regra de ICMS (módulo Tributação Fiscal, menu Opções / Cadastros / Regras de ICMS), assim como na Aplicação (módulo Tributação Fiscal, menu Opções / Cadastros / Aplicação do Produto), também pode ser informado na tela de edição dos itens da Nota Fiscal (módulo Distribuição, menu Opções / Faturamento / Emissão (NF)) ou nos cadastros de exceções (Fornecedor/Item, Cliente/Item, Filial/Item) permitindo variação do CST B nos documentos de entrada e saída, para o mesmo item.
Havendo exceções será respeitado o CST B da exceção.
É possível visualizar a configuração do CST B do ICMS pela própria tela de Emissão da Nota Fiscal através do botão de Tributação do Item, disponível na sub tela de Parâmetros usados nos cálculos dos impostos, aba Tributação do ICMS.
Validação
Validação do Código da Situação Tributária do ICMS
Nos cadastros de Regra de ICMS, Exceção Regra de ICMS, Exceção Fornecedor/Item, Exceção Cliente/Item e Exceção Filial/Item o campo ICMS CST B (Código da Situação Tributária do ICMS) deverá ser preenchido de acordo com a tabela a seguir.
No cadastro de CFOP o campo Situação Tributária (Código da Situação Tributária do ICMS) deverá ser preenchido com 40, 41, 50 ou 90 quando o ICMS for configurado como operação não tributada.
No cadastro de Aplicação do Produto o campo CST (Código da Situação Tributária do ICMS) deverá ser preenchido com 40, 41, 50, 60 ou 90 ou ser deixado vazio quando o campo Credita ICMS na entrada não estiver marcado.