Base de Cálculo
Composição da Base de Cálculo IPI
Na importação, o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou deste exigíveis.
De acordo com as normas vigentes, as despesas de transporte, assim como as demais despesas acessórias, desde que cobradas pelo contribuinte ao destinatário, integram a base de cálculo do IPI, pelo seu total, e devem ser acrescidas ao valor da operação.
Para definir os valores que incidirão sobre a Base de Cálculo é necessário realizar as configurações que estão disponibilizadas no cadastro da aplicação do produto (Tributação Fiscal > Aplicação do Produto > aba IPI.)
1. Inclui Frete (intermunicipal ou interestadual): O valor do Frete só será adicionado à Base de Cálculo se este campo estiver marcado e se o frete for do tipo CIF.
2. Inclui Seguro sobre Frete: O valor do Seguro sobre Frete só será adicionado à Base de Cálculo se este campo estiver marcado e se o frete for do tipo CIF.
3. Inclui Acréscimo Financeiro: Se este campo estiver marcado o valor de Acréscimo Financeiro será adicionado à Base de Cálculo.
4. Inclui Despesas Acessórias: Se este campo estiver marcado o valor das despesas acessórias será adicionado à Base de Cálculo.
5. Inclui Imposto de Importação: Se este campo estiver marcado o valor do imposto de importação será adicionado à Base de Cálculo.
6.Inclui Mão de Obra: O campo Inclui Mão de Obra tem três opções de configuração para definir sua incidência na base de cálculo:
- Abate: O valor será abatido da Base de Cálculo;
- Destaca: O valor de Mão de Obra não incidirá na Base de Cálculo;
- Inclui: O valor não será novamente adicionado à Base de Cálculo.
8. Inclui Mercadoria Empregada: Se este campo estiver marcado o valor da mercadoria empregada será adicionado à base de cálculo.
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