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- Ajuste de apuração: Poderão ser vinculados códigos de ajustes da tabela 5.1.1 do Sped Fiscal - ICMS IPI (Código de Ajuste da Apuração do ICMS);
- Ajuste proveniente de documento fiscal: Poderão ser vinculados códigos de ajustes da tabela 5.3 do Sped Fiscal - ICMS IPI (Código de Ajuste do Documento Fiscal).
Somente será permitido vincular códigos de ajuste à filial que estiver definida como Organização Fiscal (Módulo Global > Cadastros > Agentes, aba Organização, campo Org. Fiscal.);
Não serão permitidos códigos de ajustes duplicados com mesmo início de vigência.Para contemplar os registros C197 e D197 do Sped Fiscal, o grupo de rubrica do tipo Informativo pode ser de natureza Credora ou Devedora. Quando o mesmo estiver selecionado, o campo Considerar na Apuração ficará desmarcado. Este grupo de rubrica deverá ser utilizado apenas com código de ajuste do tipo documento fiscal.
Validações
Quando o tipo de ajuste for do tipo Documento Fiscal, no filtro do Vínculo de Notas Fiscais, as notas que estiverem com as cores da legenda não poderão ser selecionadas, conforme a seguir:
- Documento fiscal sem observação (vermelho): A nota deverá ter observação fiscal, pois, para gerar os registros C197/D197 do Sped Fiscal é necessário ter o registro C195/D195 de observações;
- Modelo não permitido (roxo): Serão apenas os seguintes modelos: 01, 1A, 1B, 04, 55 (registro C197) ou 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27, 57 (registro D197);
- Data fora do período do movimento de rubrica: Não será permitido vinculo de notas fiscais que não estiverem no mesmo período (mês e ano) do movimento de rubrica, pois, não serão apresentados nos registros C197/D197 do Sped Fiscal.
- Se o Código de Ajuste for do tipo Ajuste da Apuração, poderão ser preenchidos os campos: base cálculo, alíquota e valor do imposto. O preenchimento do campo Valor do imposto é obrigatório e deve condizer com o que foi lançado no movimento de rubrica;
- Se o Código de Ajuste for do tipo Ajuste proveniente do documento fiscal, poderão ser preenchidos os campos: base cálculo, alíquota e valor do imposto (se o grupo da rubrica for do tipo informativo, o campo Outros Valores deverá ser preenchido, ao invés do campo Valor do Imposto). O preenchimento do campo Valor do imposto / Valor outros é obrigatório e deve condizer com o que foi lançado no movimento de rubrica.
Processos Administrativos/Judiciais
Nesta aba é possivel detalhar informações adicionais sobre processos administrativos ou judiciais referentes aos registros de ajustes de apuração dos impostos ICMS, ICMS ST, DIFAL e FCP. Essas informações adicionais são solicitadas na obrigação acessória Sped Fiscal ICMS/IPI através dos registros E111 (ICMS), E220 (ICMS ST) e E311 (DIFAL e FCP).
Ao clicar no botão inserir, serão exibidos todos os processos cadastrados através da tela de Processos Administrativos/Judiciais. Além dos processos cadastrados na Filial, também serão exibidos os processos cadastrados na Consolidadora.
Os processos poderão ser vinculados a qualquer tipo de imposto ou código de rubrica informado na movimentação. Mas, será informado no Sped Fiscal ICMS/IPI somente os processos que forem vinculados as movimentações de rubricas dos impostos ICMS, ICMS-ST, DIFAL ou FCP, assim respectivamente serão gerados os registros E112, E230 ou E312 que atende o DIFAL e FCP.
A estrutura desses registros no Sped são iguais, para maiores informações: Sped Fiscal ICMS/IPI
Muitas vezes o processo leva alguns meses para ser julgado, e a cada lançamento de ajuste de apuração se faz necessário vincular o mesmo processo todo mês.
Para facilitar esse lançamento mensal, foi disponibilizado no cadastro de rubrica também a aba Processo Administrativo/Judicial.