Possuir todas as classificações cadastradas conforme Anexo 1.
Ter informado todos os campos de preenchimento obrigatório, conforme Anexo 2.
Antes de emitir a DIRF é possível realizar as seguintes conferências:
- Emitir a Ficha Financeira dos colaboradores(Ficha_Financeira.rpt), na Folha de Pagamento, menu Relatórios / Anuais / Ficha Financeira. Na emissão o relatório, o usuário deverá selecionar “Data por Pagamento”.
- Conferir os movimentos financeiros das Pessoas Físicas através do relatório Composicao_DIRF.rpt, no módulo Financeiro, menu Relatórios / Operacionais / Movimentos Financeiros. Ao executar deverá ser informado o período de apuração das movimentações e o tipo de agentes a serem listados, conforme imagem a seguir:
Classificações:
159 - Pensão Alimentícia sobre PLR
161 - Pensão Alimentícia sobre Salário
162 - Pensão Alimentícia sobre Férias
163 - Pensão Alimentícia sobre 13º salário
Registro RTIRF: Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
Classificações:
41 - Desconto de IRRF sobre Salário
42 - Desconto de IRRF sobre Adiantamento
43 - Desconto de IRRF sobre Férias
44 - Desconto de IRRF sobre 13º salário
83 - Desconto de IRRF sobre PLR
- Registro RIDAC: Rendimentos Isentos - Diária e Ajuda de Custo
Classificação: 16 - Diárias e Ajuda de Custo
Registro RIIRP: Rendimentos Isentos - Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a titulo de PDVClassificações:
1 - Aviso Prévio Indenizado
21 - Indenização por rescisão de contrato de trabalho (inclusive PDV e acidente de trabalho)
72 - Férias Proporcionais
73 - Férias Indenizadas
74 - Terço Constitucional de Férias
76 - Média de Férias Proporcionais
77 - Média de Férias Vencidas Indenizadas
78 - Média de Férias Proporcionais Indenizadas
79 - Férias Proporcionais Indenizadas
107 - Média de Aviso Prévio Indenizado
113 - Aviso prévio Indenizado - IN 925, Art. 6o.
168 - Terço Constitucional de Férias Proporcionais Indenizadas
169 - Terço Constitucional de Férias Vencidas Indenizadas
241 - Indenização do art. 479 da CLT
Registro RIAP: Rendimentos Isentos - Abono Pecuniário
Classificações:
47 - Abono Pecuniário
57 - Média sobre Abono Pecuniário
68 - Abono Pecuniário - Outros
117 - Terço Constitucional sobre Abono de Férias
Registro RIMOG: Rendimentos Isentos - Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave
Classificações:
17 - Prov de Aposentadoria ou Reserva por Moléstia Grave
161 - Pensão Alimentícia sobre Salário
162 - Pensão Alimentícia sobre Férias
163 - Pensão Alimentícia sobre 13º Salário
- Registro RIP65: Rendimentos Isentos - Parcela Isenta de Aposentadoria para maiores de 65 anos
Classificação: 14 - Parte Prov. Aposentadoria, Reserva, Reforma, Pensão (65 anos / mais)
Classificação: 15 - Lucros pagos aos sócios (Não tributáveis)
Registro RIPTS: Rendimentos Isentos Anuais - Valores Pagos a titular ou sócio ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis
Classificação: 18 - Valores Pagos ao titular ou sócio ME ou EPP, exceto pró-labore
- Registro RI0: Rendimentos Isentos Anuais - Outros
Classificação: 22 - Outros rendimentos isentos e não tributáveis
Anexo 2 – Campos de Preenchimento Obrigatório
Módulo Global / Cadastros
- Agentes - Organização:
- CNPJ
- Razão Social
- Logradouro
- Número
- Bairro
- Município
- UF
- Complemento
- DDD e Telefone
O telefone deve estar preenchido com 8 ou 9 dígitos, sendo 3 dígitos para o DDD e o restante para o telefone.
Por exemplo, para o modelo: DDD 11 e telefone 4813-8500, informar no cadastro de telefone do tipo PABX (011) 4813-8500.
- Definir o responsável da empresa:
- Tabelas Auxiliares / Responsáveis, definir o responsável e deverá estar preenchido seu CPF, nome completo, telefone e e-mail.
- Agentes – Organização, aba Responsáveis, vincular o diretor e contador responsável pelas informações para o sistema de Tributos (Tributação Fiscal – Principal).
- Agentes – Organização, aba Dados da Organização, definir a organização responsável das organizações.
Módulo Folha de Pagamento / Cadastros
- Tabelas Auxiliares / Tipo / Colaborador, definir para cada tipo de colaborador se o mesmo deve ser listado na DIRF. Para cada tipo informado com “SIM”, informar o código de retenção correspondente.
- No cadastro do Colaborador, conferir o CPF do colaborador.
Módulo Financeiro
- Os Fornecedores precisam ser do tipo Pessoa Física.
- O CNPJ da organização deverá estar cadastrado corretamente.
- Os CPFs dos fornecedores deverão estar cadastrados corretamente.
- Na tela de contas a pagar, botão “Retenções”, existe o campo “Gera informações para a DIRF”, por regra só serão considerados os movimentos que se referem às provisões que estiverem com este campo marcado.
Os documentos que não estiverem com este campo marcado, mas possuírem retenções de IR, também serão considerados.
- Além de ter o campo “Gera informações para a DIRF” marcado, só serão considerados os movimentos que se referem às provisões que possuírem o campo “Cód. Ret. IR” preenchido com o código de retenção de IR.
Caso exista algum documento sem o código de retenção, este sairá na DIRF com o código “0588".
- Só serão considerados os fornecedores que tiveram retenção de IR no ano base ou os que possuíram rendimentos (soma das baixas) maiores que R$6.000,00 (seis mil reais) no ano base.
O valor do IR retido sairá na coluna correspondente ao mês em que ocorreu a retenção. Isso significa que, caso alguma retenção tenha sido lançada num mês diferente da data do pagamento do documento, esses valores (rendimento e retenção) não sairão no mesmo mês, refletindo na DIRF as datas utilizadas nesses movimentos.
Composição dos valores
É aconselhável conferir os valores apresentados nos relatórios de Ficha Financeira (movimentações da folha de pagamento) com a Composicao_DIRF.rpt (movimentações do financeiro) antes de gerar a DIRF Magnética, a fim de corrigir possíveis inconsistências.
Emissão
Para clientes que não utilizam o módulo de RH do Mega Empresarial, importar o serviço DIRFMAGv2_SemMGRH.MGI para emissão da DIRF (normal e retificadora) Declarante Pessoa Jurídica (CNPJ) informações de pessoas físicas e pessoas jurídicas no mesmo arquivo.
Para emitir DIRF Declarante Pessoa Física (CPF) somente informações de Produtor Rural Pessoa Física no arquivo, utilize o serviço DIRFMAGPF.MGI.Para empresas que trabalham com a estrutura de Organizações sem filiais, a DIRF deverá ser emitida pela própria Matriz/Filial e não pela Consolidadora.
O sistema irá agrupar numa mesma DIRF os movimentos de organizações que possuírem a mesma Organização Responsável, localizado no cadastro de Agentes, aba Organização, Org. Responsável, conforme imagem a seguir:
Quando todas as filiais possuírem a mesma organização responsável, a DIRF deverá ser emitida pela Consolidadora.
Quando a Consolidadora possuir várias filiais e elas possuem organização responsável distintas, a emissão da DIRF deverá ser pela própria Filial e não pela Consolidadora. Neste caso a emissão deverá ser da seguinte maneira:
- Entrar no sistema pela consolidadora e desativar a filial que o responsável pelas informações é diferente das demais filiais. Emitir a DIRF.
- Entrar no sistema diretamente pela filial, que a empresa responsável é diferente das demais e emitir a DIRF.
Serão geradas duas DIRF, uma onde o responsável pelas informações é a Consolidadora e outra DIRF sendo o responsável a própria filial.
- Para empresas que se enquadrem no segmento de negócio de administração de terceiros, por exemplo Condomínios, o parâmetro "Considerar a filial como fonte pagadora" deverá ser marcado e a DIRF deverá ser emitida por Filial, ou seja, um arquivo por empresa.
Anexo 1 – Classificações dos Eventos
Registro RTPO: Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial
Classificações:
38 - Desconto de INSS sobre Salário
39 - Desconto de INSS sobre Férias
40 - Desconto de INSS sobre 13º Salário
Registro RTPP: Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Privada
Classificações:
24 - Previdência Privada (participação do colaborador)
25 - FAPI (Fundo de Aposentadoria Programa Individual)
26 - Previdência Privada 13º Salário (participação colaborador)
27 - FAPI 13º Salário (Fundo de Aposentadoria Programa Individual)
28 - Previdência Privada Complementar (participação empresa)
29 - Previdência Privada Complementar 13º Salário (part. empresa)
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