Este registro indica a existência ou não de informações no bloco 1.
Registro 1800
Devem ser escriturados registros específicos para cada incorporação imobiliária, bem como para cada Regime Especial estabelecido na legislação tributária, sujeitos ao pagamento mensal unificado a alíquotas diversas.
A receita da incorporação sujeita a tributação pelo RET não deve ser computada nos demais registros da escrituração, relativos a suas outras atividades empresariais, inclusive incorporações não optantes pelo RET.
O registro 1800 pode ser gerado de duas formas: através do processo customizado do módulo de Tributos (Tributação Fiscal / Processos Customizados / EFD Contribuições / Importação do Registro 1800) ou através do processo customizado P_SPEDPISCOFINS1800, que será explicado a seguir.
A função customizada deverá:
- Não retornar dados.
- Inserir os registros diretamente nas tabelas de dados do Sped (EFDPC_REGISTRO_1800), conforme seus tipos e tamanhos, respeitando a sequência dos registros (campos REG_IN_SEQUENCIAL e REG_IN_SEQUENCIALPAI).
O registro de configuração do processo customizado P_SPEDPISCOFINS1800, é identificado pelos seguintes valores:
Campo PRC_ST_NOMEPROCESSO: P_SPEDPISCOFINS1800;Campo PRC_ST_OWNER: MGMAG;
Campo PRC_ST_PACKAGE: MAG_PCK_SPEDFISCALPISCOFINS.
A figura a seguir, ilustra como o registro deste processo customizado ficará quando devidamente configurado para ser executado.
Para mais informações consulte Processos Customizados.
Registro 1900
O registro 1900 é específico para a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro presumido, que procedeu à escrituração de suas receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa (registro F500 ou F510) ou de competência (registro F550 ou F560), informar o valor consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, emitidos no período da escrituração, representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuada no período, independente de sua realização (recebimento) ou não.