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Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta 13º Salário


Na Integração Financeira Provisão GPS de Pagamento de 13º Salário e na emissão da GFIP competência 13 deve ser compensado valor de Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta sobre 13º Salário, conforme estabelecido no Decreto nº 7828 de 16 de Outubro de 2012.
O cálculo da Desoneração de Folha de Pagamento sobre 13º Salário deve ser feito de forma que reflita os meses em que a filial não estava enquadrada na Desoneração e também os meses enquadrados e, para isso, deve-se considerar a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário.

Parâmetros

Em Configurações > Parâmetros > GPS, informar a partir de qual mês/ano a filial passou a estar enquadrada na Desoneração da Folha de Pagamento.
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Esta data é essencial para o cálculo de compensação GPS tipo Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta de 13º Salário. Para o correto preenchimento devem ser consultados leis e decretos referentes à Desoneração da Folha a fim de verificar a partir de quando a empresa passou estar enquadrada na Desoneração da Folha.

Compensação GPS

Em Opções > Utilidades > Compensação GPS, informar o tipo de compensação GPS: Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta 13º Salário
Se a filial estiver parametrizada para desoneração parcial da folha, antes de gerar Integração Financeira Provisão GPS ou emitir a GFIP é preciso realizar o cadastro de Compensação GPS e informar qual o período que deve ser computado e qual o percentual de desoneração para 13º Salário.
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Se a filial estiver parametrizada para Desoneração Total não é necessário realizar este cadastro, pois será incluído automaticamente pelo sistema. Para isso o sistema utilizará a data de início de Desoneração informada no cadastro de Parâmetros GPS.

Integração Financeira Provisão GPS

Em filial parametrizada para a Desoneração da Folha de Pagamento, ao gerar a Integração Financeira Provisão GPS para o processo de Pagamento de 13º Salário o sistema irá realizar o cálculo do valor a ser compensado da seguinte forma:
Para cada colaborador:
Valor Desonerado = (Contribuição FPAS / Qtde Avos 13º Salário * Tempo Desoneração)
Contribuição FPAS: Valor de FPAS lançado no processo de Pagamento de 13º Salário e gravado em Resumo Folha
Qtde Avos 13º. Salário: Quantidade de avos de 13º Salário que o colaborador tem direito no ano
Tempo de desoneração: Quantidade de avos de direito do 13º entre o período inicial e final da desoneração (período informado no cadastro de Compensação GPS tipo "Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta 13º Salário")
Após encontrar o valor que deve ser desonerado para cada colaborador, esses valores devem ser somados e a essa soma deve ser aplicado o percentual de desoneração.Por filial:
Valor da compensação GPS tipo "Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta 13º Salário" = Somatória dos Valores desonerados * % desoneração
Somatória dos Valores desonerados: Somatória do valor desonerado de cada colaborador
 % desoneração: Percentual informado no cadastro de Compensação GPS
Se a filial estiver parametrizada para Desoneração Total o sistema incluirá automaticamente registro de compensação GPS "Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta 13º Salário" com percentual de desoneração de 100%.
O valor compensado, além da própria tela de integração, poderá ser visualizado na tela de Compensação GPS (em Opções/Utilidades/Compensação GPS).

GFIP

O valor de compensação GPS tipo Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta 13º Salário também será demonstrado na emissão da GFIP competência 13, no registro 12, campo 15 - Compensação – Valor Corrigido.

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