Em filial parametrizada para a Desoneração da Folha de Pagamento, ao gerar a Integração Financeira Provisão GPS para o processo de Pagamento de 13º Salário o sistema irá realizar o cálculo do valor a ser compensado da seguinte forma:
Para cada colaborador:
Valor Desonerado = (Contribuição FPAS / Qtde Avos 13º Salário * Tempo Desoneração)
Contribuição FPAS: Valor de FPAS lançado no processo de Pagamento de 13º Salário e gravado em Resumo Folha
Qtde Avos 13º. Salário: Quantidade de avos de 13º Salário que o colaborador tem direito no ano
Tempo de desoneração: Quantidade de avos de direito do 13º entre o período inicial e final da desoneração (período informado no cadastro de Compensação GPS tipo "Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta 13º Salário")
Após encontrar o valor que deve ser desonerado para cada colaborador, esses valores devem ser somados e a essa soma deve ser aplicado o percentual de desoneração.
Por filial:
Valor da compensação GPS tipo "Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta 13º Salário" = Somatória dos Valores desonerados * % desoneração
Somatória dos Valores desonerados: Somatória do valor desonerado de cada colaborador
% % desoneração: Percentual informado no cadastro de Compensação GPS
Se a filial estiver parametrizada para Desoneração Total o sistema incluirá automaticamente registro de compensação GPS "Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta 13º Salário" com percentual de desoneração de 100%.
O valor compensado, além da própria tela de integração, poderá ser visualizado na tela de Compensação GPS (em Opções/Utilidades/Compensação GPS).
GFIP
O valor de compensação GPS tipo Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta 13º Salário também será demonstrado na emissão da GFIP competência 13, no registro 12, campo 15 - Compensação – Valor Corrigido.