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Há casos em que somente uma parte das férias do colaborador recai sobre o mês da data base. Exemplo:

Data base: 01/04/2015
Férias do colaborador: 16/03/2015 a 14/04/2015

O colaborador terá direito ao complemento de todo o valor recebido em abril referente às férias, 1/3, médias, entre outros.

Para isso é necessário preencher os mesmos parâmetros de um complemento normal, porém é importante que os eventos de férias estejam classificados conforme abaixo:

45 - Férias Normais
55 - Média de Férias
75 - Terço Constitucional de Férias Normais

46 - Férias em Dobro
56 - Média de Férias em Dobro
120 - Terço Constitucional de Férias em Dobro

47 - Abono Pecuniário
57 - Média sobre Abono Pecuniário
117 - Terço Constitucional sobre Abono de Férias

48 - Abono Pecuniário em Dobro
58 - Média sobre Abono Pecuniário em Dobro

Complemento para a SEFIP

Os valores referentes ao complemento devem ser gerados para os respectivos códigos de recolhimento na SEFIP: 

  • O código de recolhimento 115 é para recolhimento normal, ou seja, para os casos em que o complemento é pago na competência do reajuste e este não é referente ao dissídio.
  • O código de recolhimento 650 é para complementos por dissídio, reclamatória trabalhista, entre outros.
  • O código de recolhimento 660 é para complementos por dissídio, reclamatória trabalhista, entre outros, porém não há informação à Previdência Social, somente o recolhimento exclusivo ao FGTS.