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Exclusões e Inclusões no Valor Contábil das Saídas 

O quadro 20 refere-se aos valores que serão efetuados ajustes (exclusão e inclusão) no valor contábil das Entradas.

  • Campo 681: São os valores que serão excluídos, referente ao valor do ICMS retido por Substituição Tributária;
  • Campo 682: São os valores que serão incluídos referente ao valor das operações correspondentes a remessa para venda ambulante. 
  • Campo 690: Total do Quadro, correspondente a soma dos campos 681 e Valor Campo 682 – Quadro 20.


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Quadro 23 

O serviço de emissão do DFC e GI/ICMS, no módulo Arquivos Magnéticos, não irá gerar o Quadro 23, pois o layout disponível para geração do arquivo de dados (TXT), que é importado na ferramenta de Declaração de DFC não contempla este quadro. As informações referentes ao quadro 23 devem ser preenchidas diretamente na ferramenta.

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GI

Guia de Informação das Prestações e Operações Interestaduais (GI/ICMS)

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Quadro 03 

Entrada de Bens, Mercadorias e Aquisições de Serviços 
Neste quadro constam os valores de entrada anuais totais, escriturados por Valor Contábil, Base de cálculo, Outras (Isentas, Não Tributados e Outras) e ICMS por substituição tributária (petróleo e energia elétrica e outros produtos).

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Quadro 05

Saída de Mercadorias ou Prestações de Serviços 
Neste quadro constam os valores de saída anuais de totais, escriturados por Valor Contábil (Contribuinte e Não Contribuinte), Base de cálculo (Contribuinte e Não Contribuinte), Outras (Isentas, Não Tributadas e Outras) e ICMS por substituição tributária

O valor do campo 682 será informado diretamente na tela de emissão do módulo Arquivos Magnéticos. O campo deve ser informado sem casas decimais conforme Layout de Importação de Arquivos de DFC e/ou GI.

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Quadro 22 

Valores totalizados por município 
O Quadro 22 é composto pelos valores totalizados por município de acordo com o código da GIA, localizado no cadastro de Estado/Municípios. 
  • Contribuinte que adquirir produtos agropecuários diretamente de produtor rural;
  • O sistema irá verificar se no cadastro de Agentes do módulo Global, o Agente Fornecedor tem Inscrição Estadual do Tipo Produtor, ou irá considerar as seguintes CFOPs: 1907, 2907, 1934, 2113, 2934, 1663, 2663, 1664, 2664, 1111, 2111, 1113, 1917, 2917, 1918, 2918, 1919, 2919;
  • Prestadores de serviço de Transporte intermunicipal e/ou interestadual;
  • Prestadores de serviço de Comunicação, Energia Elétrica e Água.
Image RemovedA forma de cálculo baseada nas condições acima é definida de acordo com o preenchimento do campo Tipo do Quadro 22, na tela de emissão do módulo Arquivos Magnéticos.
 

Image RemovedO Quadro 22 não será gerado se o campo Tipo Quadro 22 da tela de emissão do módulo Arquivos Magnéticos não for preenchido.

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