O aditivo contratual consiste em uma alteração no contrato original que implica em mudança de datas/prazos, inclusão de serviços, alterações de preços ou aumento das quantidades cadastradas para um serviço existente.
Para que seja possível cadastrar um aditivo, é necessário possuir um contrato previamente cadastrado e preferencialmente liberado.
A inserção de aditivo é realizada diretamente no contrato, que possui uma tela própria para esta operação, onde pode-se inserir aditivos de serviço, data de conclusão do contrato e reajuste de preços, que serão utilizados para os seguintes fins:
- Aditivo de Data de Conclusão: Através desta opção será possível ajustar o prazo de execução do contrato, informando uma nova data de término para o mesmo.
- Aditivo de Serviços: Através desta opção será possível incluir novos itens em contrato ou incluir uma quantidade específica para itens existentes, aumentando assim a quantidade do item em contrato.
- Aditivo de Reajuste de Preços: Através desta opção será possível corrigir o valor unitário dos itens do contrato através de um índice financeiro, percentual ou digitação de um novo valor, alterando o custo contratado do saldo do contrato.
Para inserir um aditivo basta selecionar o tipo de aditivo e preencher os campo necessários para cada tipo.
Para contratos com origem em cotação também podem ser inseridos aditivos de data de conclusão e reajuste de preços diretamente no contrato, porém para o aditivo de serviço é necessário que este também exista uma cotação enviada para o Empreiteiros, ou seja, deve ser criado um novo pré-contrato pelo processo de Cotação de Preços do Materiais, e através da opção de aprovação de pré-contratos aditivá-lo em um contrato já existente. Lembrando que este aditivo deve ter o mesmo fornecedor e empreendimento do contrato a receber o aditivo, caso contrário o contrato não será apresentado para vinculá-lo ao aditivo.
Quando aditivo de serviços ou reajuste, caso a aprovação de alçada esteja ativa para a filial, será necessário primeiramente realizar a aprovação dos itens e em seguida liberar estes itens antes de prosseguir com as movimentações do contrato.
Quando aditivo de data de conclusão, não será necessário realizar liberações visto que a alteração se aplica na gravação do contrato.
Os aditivos somente poderão ser excluídos ou cancelados caso exista saldo para os itens aditivados no contrato, considerando todos os processos que influenciam no saldo (outros aditivos, distratos, encerramentos, medições iniciais, medições). Quando cancelado um aditivo de cotação, este voltará para aprovação de pré-contratos.