Este processo será usado quando houver a necessidade de adiantar valores financeiros ao fornecedor do contrato (empreiteiro), possibilitando ao contratante um melhor controle de suas movimentações e abatimentos.
Para que seja possível inserir um adiantamento, os itens devem estar liberados, o contrato deve possuir saldo disponível. Caso a opção “aprovação de adiantamento' esteja selecionada nos parâmetros da filial, se faz necessária a aprovação de alçada do adiantamento para prosseguir com as movimentações.
Existem dois tipos de adiantamentos, por valor e percentual. O adiantamento por valor deve ser utilizado quando o contratante adianta (paga) um valor fixo para o contratado, este valor será distribuído em parcelas que serão abatidas nas medições físicas em datas pré-definidas e o adiantamento por percentual, o qual irá definir um percentual do saldo do contrato a ser adiantado e este mesmo percentual será descontado sobre o valor medido em cada medição física.
Sempre que um adiantamento for cadastrado, será necessário integrar e baixar o mesmo no financeiro, para que possa ser vinculado as medições e posteriormente abatido na Nota Fiscal.
Após ter o adiantamento cadastrado e integrado com o financeiro, será possível realizar a apropriação do adiantamento em orçamentos ativos, para que seu saldo (até que seja 100% abatido) seja considerado na conciliação financeira e replanejamento financeiro.
Para que o adiantamento seja descontado, será necessário realizar o vínculo das parcelas na medição física, após liberada a medição, a mesma deve ser vinculada a um documento, sendo necessário realizar a integração com o financeiro através da geração do Contas a Pagar, onde a baixa da AP de adiantamento será vinculada na AP da Nota Fiscal.
A medida que for realizado o vínculo e exportação das parcelas de adiantando, o saldo do mesmo será recalculado, até que seja zerado e o processo concluído.
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