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O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) foi instituído pela Lei nº 4.923/65 com objetivo de informar ao Ministério do Trabalho e Emprego os registros dos empregados admitidos, desligados ou transferidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

As informações do CAGED são utilizadas pelo Programa de Seguro-Desemprego para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas e liberar os benefícios.

Serve também como base para elaboração de Políticas de Emprego e Salário, bem como pesquisas e estudos sobre mercado de trabalho.

Para validação e envio do arquivo consultar o site http://www.caged.gov.br

Emissão

O CAGED deve ser emitido pelo módulo Arquivos Magnéticos, através do serviço CAGED.MGI.

A parametrização para emissão deve ser feita de acordo com a necessidade da empresa:

  • Mês e ano de referência das informações do CAGED:

    CompetênciaImage Removed
  • Determina se haverá ou não quebra por estabelecimento que teve movimentação de admissão, desligamento ou transferência (registro B):

    Consolida informaçõesImage Removed
  • Define se é ou não a primeira declaração do estabelecimento ao CAGED:

    Primeira DeclaraçãoImage Removed
  • Somente para colaboradores que se enquadrem na Portaria Nº 1.129, de 23 de julho de 2014 do Ministério do Trabalho, e que estiverem parametrizados na tela de informação de Admissão (Cadastro do Colaborador, guia Contrato, aba Admissão):

    Somente Seguro-Desemprego ou Ação FiscalImage Removed

    De acordo com a Portaria citada, o processo de admissão de colaboradores foi alterado para permitir informar se um colaborador em admissão ou readmissão encontra-se em tramitação de Seguro-Desemprego ou Ação Fiscal, devendo o CAGED ser enviado conforme orientação abaixo:

    Art. 6º Para os fins a que se refere o inciso II do art. 1º, as informações relativas a admissões deverão ser prestadas:

    • Na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;
    • Na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
  • No momento da geração do CAGED, é necessário informar a data em que houve a admissão porque este arquivo "especial" do CAGED conterá apenas as admissões realizadas na data exata que foi informada. Por exemplo, se houver admissões nos dias 11/xx/2014 e no dia 12/xx/2014, e no momento da geração for informada a data 12/xx/2014, o arquivo gerado conterá apenas as admissões de 12/xx/2014, sendo necessária uma nova geração para o dia 11/xx/2014.
  •               Alerta para necessidade da data ao emitir CAGED diárioImage Removed
    Para colaboradores admitidos sob essa portaria e que ainda não foram enviados para o CAGED, um alerta será exibido na tela de Cadastro de Colaboradores, conforme imagem a seguir:
    Colaboradores Pendentes para Emissão do CAGEDImage Removed
    Ao emitir o CAGED sem marcar esse controle, serão listados todos os colaboradores devidos na competência com excessão dos colaboradores abordados pela Portaria Nº 1.129, de 23 de julho de 2014.
    Para saber quais as datas em que há colaboradores em percepção de Seguro Desemprego / Ação Fiscal e que ainda não foram enviados ao CAGED, consulte o relatório Colaboradores pendentes de envio ao CAGED Diário (L_ColabEmSeguroDesemprego_XI.rpt) no menu Relatórios > Admissão > Listagem.