Se a filial utilizar jornada reduzida, no cadastro de jornadas do colaborador existirá a opção:
Se durante o período aquisitivo o colaborador possuir mais de uma jornada cadastrada, a que estiver com o parâmetro previamente marcado será utilizada para calcular os dias de direito de Férias, de acordo com o artigo 130-A da CLT.
Se dentro do período aquisitivo mais de uma jornada estiver com o parâmetro marcado, será considerada a mais recente. Se no período aquisitivo nenhuma das jornadas estiverem com o parâmetro marcado, o sistema irá considerar a jornada vigente na data final do período.