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Este registro tem o objetivo de identificar o estabelecimento da pessoa jurídica a que se referem as operações informadas neste bloco. Só devem ser escriturados no Registro P010 os estabelecimentos que efetivamente tenham auferido receitas sujeitas à incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. O estabelecimento que não realizou operações passíveis de registro nesse bloco, no período da escrituração, não deve ser identificado no Registro P010.

  • 01 - Texto fixo contendo “P010”;
  • 02 - Número de inscrição do estabelecimento no CNPJ.


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