Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes prestadores dos serviços de transporte de passageiros e bagagens que adotarem o Resumo de Movimento Diário.
Considera-se todos os documentos lançados da tela de Movimento de Saída, cujo modelo vinculado ao tipo de documento fiscal seja igual a 18.
O tipo de documento fiscal deve ser diferente de 'ECF', 'PDV', 'MREG'.
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