Inventário Físico
Este bloco destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento, nos casos e prazos previstos na legislação pertinente.
Para que o Bloco H seja utilizado como Registro de Inventário para efeito de imposto de renda o contribuinte deve:
- Acrescentar os bens cujo inventário não é exigido para fins do IPI/ICMS, mas apenas pela legislação do Imposto de Renda (bens em almoxarifado);
- Acrescentar o valor unitário dos bens, de acordo com os critérios exigidos pela legislação do Imposto de Renda, quando discrepante dos critérios previstos na legislação do IPI/ICMS, conduzindo-se ao valor contábil dos estoques. Esse acréscimo é autorizado pelo Convênio Sinief/1970, art. 63, § 12, como "Outras indicações" e será informado no campo 11 - VL_ITEM_IR do registro H010 - Inventário.
As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos Estados e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário devem apresentá-lo na Escrituração Contábil Digital, como um livro auxiliar, conforme art. 3º, parágrafo 5º, da IN RFB 1420/2013, com a nova redação da IN RFB 1486/2014.
Os registros do Bloco H também podem ser gerado através do processo customizado.
Requisitos
Para o funcionamento do processo de carga de dados para posterior envio do Sped Fiscal, o usuário deverá executar algumas configurações conforme os tópicos a seguir.
Configuração Fiscal do Item
A Definição Fiscal do Item deverá estar selecionada para gerar inventário, no módulo Global, menu Configurações / Parâmetros / Tributação Fiscal, aba Livros, campo Definição Fiscal dos Itens a serem gerados no Registro de Inventário do Sped Fiscal, conforme imagem a seguir:
A data de vigência do parâmetro fiscal deverá ser conforme a data do inventário.
Para informar qual será a Definição Fiscal do Item ou do Grupo de Itens, acessar o módulo Administração de Materiais, botão Grupos/Itens, aba Tributação, campo Definição Fiscal do Item, conforme imagem a seguir:
Tópicos
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