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Neste tópico serão descritos as formas de cálculos do imposto PIS/COFINS quando lançadas documentos de Entrada pelos módulos Materiais e Distribuição e documentos de Saída pelo módulo Distribuição.
O sistema possui um critério de busca das informações (alíquota, pauta e cst) para tributar os impostos. O critério de busca assim como o cálculo serão descritos a seguir.


Tributação por Alíquota - Operação Nacional

Conforme a operação de lançamento do documento, saída ou entrada, deverá ser feito a configuração do enquadramento do agente. O agente não pode estar enquadrado no suframa. Para calcular o imposto, no cadastro da Aplicação vinculada ao Item do documento, deverão estar configurados os campos:

  • Destinação, localizado na aba Geral, tem que ser diferente de “Importação”.
  • Calcular PIS e Calcular COFINS, localizados na aba PIS / COFINS, deverão estar marcados.
  • Alíquota PIS e Alíquota COFINS, localizados na aba PIS / COFINS, deverão estar com os valores informados.
  • Pauta PIS e Pauta COFINS, localizados na aba PIS / COFINS, deverão destar definidos com valores iguais a 0 (zero).


O critério de busca da alíquota é o seguinte:

  • Se a alíquota do PIS/COFINS informada no cadastro de aplicação for diferente de 0 (zero), o sistema irá considerá-la para fazer o cálculo;
  • Senão, se no cadastro do Item ou no Grupo do Item, possuir uma Regra de PIS/COFINS vinculada, sistema irá considerar a alíquota informada neste cadastro, desde que o valor da Pauta esteja zerado;
  • Senão o sistema irá considerar a alíquota informada no cadastro de parâmetros do módulo Tributação Fiscal.


Tributação por Alíquota - Operação de Importação

O documento de entrada de importação deverá ser emitido no módulo Distribuição.

Para calcular o imposto, no cadastro da Aplicação vinculada ao Item do documento, deverão estar configurados os campos:

  • Destinação, localizado na aba Geral, deve estar definido com a opção “Importação”.
  • Calcular PIS e COFINS, localizado na aba Importação, deverão estar marcados.
  • Alíq. Importação PIS e Alíq. Importação COFINS, localizados na aba PIS / COFINS, deverão estar com os valores informados.
  • Pauta PIS e Pauta COFINS, localizados na aba PIS / COFINS, deverão destar definidos com valores iguais a 0 (zero).


Na imagem a seguir, um exemplo de Aliquota de Importação no cadastro da Aplicação:


Image Added


Na imagem a seguir, um exemplo de Alíquota de Importação na Regra do Imposto:


Image Added


O critério de busca da alíquota é o seguinte:

  • Se a alíquota do PIS/COFINS informada no cadastro de aplicação for diferente de 0 (zero), o sistema irá considerá-la para fazer o cálculo;
  • Senão, se no cadastro do Item ou no Grupo do Item, possuir uma Regra de PIS/COFINS vinculada, sistema irá considerar a alíquota informada neste cadastro, desde que o valor da Pauta esteja zerado;
  • Senão o sistema irá considerar a alíquota informada no cadastro de parâmetros do módulo Tributação Fiscal.


O imposto PIS e COFINS a recuperar sera calculado conforme aliquota configurada nos campos de Alíquota. O valor do PIS e COFINS importação serão calculado com base na alíquota de importação.
De acordo com a Lei 10.865/04, para notas de importação, irão tributar a alíquota de 8,60% para COFINS, porém o crédito a recuperar será de 7,60%.
Os NCM's afetados pela lei estão relacionados no Anexo 12.546/2011 da Medida provisória 563/2012.


Segue exemplo do cálculo:


Item: X

Quantidade: 1
Preço unitario: 100,00
Total do Item: 100,00

PIS:1.65%
COFINS: 7.6%


PIS IMPORTAÇÃO: 1.65%
COFINS IMPORTAÇÃO:8.6%


PIS a Recuperar:100,00*1.65% = 1,65
COFINS a Recuperar:100,00*7.6 = 7,60


PIS IMPORTAÇÃO:100,00*1.65% = 1.65
COFINS IMPORTAÇÃO:100,00*8.6% = 8,60
TOTAL DA NF:100,25



Tributação por Pauta 

Conforme a operação de lançamento do documento, saída ou entrada, deverá ser feito a configuração do enquadramento do agente. O agente não pode estar enquadrado no suframa. Para calcular o imposto, no cadastro da Aplicação vinculada ao Item do documento, deverão estar configurados os campos :

  • Calcular PIS e/ou, Calcular COFINS deverão estar marcados.
  • Pauta PIS e/ou  Pauta COFINS deverão estar definidos com valores diferentes de 0 (zero).


O critério de busca da pauta é o seguinte:

  • Se o valor pauta do PIS/COFINS informada no cadastro de aplicação for diferente de 0 (zero), o sistema irá considerá-la para fazer o cálculo;
  • Senão, se no cadastro do Item ou no Grupo do Item, possuir uma Regra de PIS/COFINS vinculada, sistema irá considerar a pauta informada neste cadastro.

Os valores da Pauta deverão ser definidos de acordo com a unidade de estoque do Item.

Se os valores da Pauta Fiscal estiverem preenchidos a tributação será feita por ela, senão o imposto será tributado normalmente pela alíquota.

O governo divulgou que a pauta do álcool é R$8,57 o metro cúbico (m3). A unidade de estoque definida no cadastro de item do álcool definida é o Litro (L). O fator de conversão de m3 para o L é 1000. Desta forma deverá ser cadastrado no campo Pauta PIS o valor de 8,57 / 1000 = 0,00857.

Se no momento do lançamento do item na nota fiscal, a unidade de lançamento for alterada, automaticamente o sistema irá converter o valor da pauta fiscal para a unidade de medida atual.


Exemplo do Cálculo: 

Após digitar o item na nota e informar a quantidade o sistema irá efetuar o cálculo do imposto


  • Multiplicando a QTDE * VALOR PAUTA FISCAL CONVERTIDA na unidade de lançamento do item;
  • Arredondando o VALOR DO PIS/COFINS em 2 casas decimais;
  • Atribuindo ZERO para o valor da BASE do PIS/COFINS;
  • Atribuindo ZERO para o valor da ALÍQUOTA do PIS/COFINS;
  • Verificando se é nota de entrada;
  • Abate o valor do PIS do valor do custo de aquisição;


Valores lançados e calculados no item:

-> Quantidade => 2,00
-> Preço Unitário => 1000,00
-> Valor Mercadorias => 2000,00
-> Valor da Pauta PIS => 8,57
-> Valor da Base PIS => 0,00
-> Valor da Alíquota PIS => 0,00
-> Valor do PIS Retido => 0,00
-> Valor do PIS Recuperado - Qtde * Pauta Convertida na unidade de lançamento

- 2,00 * 8,57 => 17,14

-> Valor da Pauta COFINS => 39,43
-> Valor da Base COFINS => 0,00
-> Valor da Alíquota COFINS => 0,00
-> Valor do COFINS Retido => 0,00
-> Valor do COFINS Recuperado - Qtde * Pauta Convertida na unidade de lançamento

- 2,00 * 39,43 => 78,86


Tributação Suframa

O cálculo de Suframa ocorre somente em Notas Fiscais de Saída.Para calcular: 

  • O agente para quem está sendo emitida a nota deverá ser de cidade cadastrada como Zona Franca e o campo “Válido para PIS / COFINS (Isenção)” deverá estar como “Sim” (no módulo Tributação Fiscal > Cadastros > ZFM e Áreas de Livre Comércio).
  • O agente deverá estar Enquadrado no Suframa, possuir a vigência válida e possuir número de Inscrição do SUFRAMA para que o desconto possa ser efetuado (no módulo Global > Agentes > Fiscal).
  • A aplicação do produto deve ser de destinação Processo Produtivo, Comercialização ou Uso e/ou Consumo Próprio. Na aba PIS/COFINS os campos Isenção de PIS p/ ZFM e Isenção de COFINS p/ ZFM deverão estar selecionados.


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