A Dirf - Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pagos ou creditados no ano-calendário para seus beneficiários. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf devem informar todos os beneficiários de rendimentos:
- Que tenham sofrido retenção do imposto de renda e/ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
- Do trabalho assalariado (0561), quando o valor pago durante o ano-calendário, for igual ou superior R$ 28.123,91, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenha sofrido retenção de IRRF;
- Outros Rendimentos do trabalho (0561), isentos ou não tributáveis, desde que o total anual pago seja igual ou superior a R$ 28.123,91;
- Do trabalho sem vinculo empregatício (0588) e de alugueis e royalties (3208) acima de R$6.000,00 pago durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção de IR.
- Que tenham recebido participação nos lucros e resultados (PLR).
Para validação do arquivo deve ser utilizado o validador da DIRF que está disponível no site da Receita em www.receita.fazenda.gov.br.
Maiores Mais informações e o prazo de entrega da DIRF também poderão ser encontradas neste site.
Orientações Operacionais
Antes da emissão da DIRF magnética é necessário realizar as seguintes configurações:
- Informar o responsável pelas informações que estão sendo declaradas no arquivo magnético para o sistema de Tributos (Tributação Fiscal – Principal). No módulo Global, acessar o cadastro de Agentes / Organização / Responsáveis.
- É necessário informar o Registro ANS, no módulo Global, acessar o cadastro de Agentes do tipo Fornecedor e preencher o campo na aba Fornecedor, conforme imagem
Caso o Beneficiário do RRA não seja um colaborador, a Informe de Rendimentos será listada apenas com os dados cadastrados nesta tela e com código de recolhimento 1889.
Para emissão de dados da Folha de PagamentoPara identificar qual tipo de colaborador deverá ser gerado no arquivo da DIRF, o usuário deverá selecionar a opção “Considera tipo para emissão?”, disponível no cadastro de tipo de colaborador e informar o código de retenção correspondente a todos os tipos de colaboradores que devem ser listados na DIRF. Acessar no módulo Folha de Pagamento > Cadastros > Tabelas Auxiliares > Tipo Colaborador, conforme imagem a seguir:
- Planos Assistenciais: No módulo Folha de Pagamento > Cadastros > Tabelas Auxiliares > Planos Assistenciais, para cadastrar os planos e vinculá-los aos colaboradores.
Na tela de edição, é necessário preencher a descrição do plano, vincular o Fornecedor e o evento de plano assistencial, conforme imagem a seguir:
Caso as rotinas automáticas do custo do plano assistencial não estejam sendo utilizadas, tais valores / informações não são necessários serem cadastrados neste momento.
Após cadastrar o plano, é necessário vinculá-lo a um ou mais Colaboradores através do botão Inserir Plano Assistencial p/ Colaboradores e permite que o usuário escolha a data de vínculo. Dente as opções:
- Data de admissão do Colaborador
- Data de Competência
- Data Escolhida (manual)
No menu Opções > Movimentos Auxiliares > Planos Assistenciais, são exibidos todos os colaboradores que poderão ser apresentados na DIRF:
Nesta mesma tela, na aba Pré-Filtro é possível realizar consultas de movimentações de Planos Assistenciais, e o resultado será exibido na aba Consulta – Movimentação Plano Assistencial:
Ao editar, serão apresentados os dados do colaborador/beneficiário(s) e suas respectivas movimentações de planos:
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