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NFS-e São Paulo - campo Matricula Obra.
Para atender a publicação do Decreto 53.151/2012, a partir de 01/02/2017 as obras de construção civil executadas no território do município de São Paulo, deverão ser identificadas, para efeitos fiscais, pelo respectivo número do Cadastro de Obras de Construção Civil (Número da Matrícula da Obra).
Para a emissão da NFS-e, foi disponibilizado o campo "Cód. Obra / Núm. Matrícula" na  na aba Obra do Cadastro de Agente Obra que estiver vinculado ao Projeto da NF.

Para a emissão via arquivo texto, agora passa-se a considerar o campo "Gerar informações referentes à Construção Civil" do  do Cadastro de Código de Serviço para preencher ou não o campo MatriculaObra, seguindo a mesma regra já aplicada na emissão via arquivo XML.


Implementação da NFS-e Guarulhos
Foi implementado o modelo GINFES para emissão de notas fiscais de serviço eletrônica para o município de Guarulhos/SP