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O cadastro de Códigos de Enquadramento Legal do IPI está disponível no módulo Tributação Fiscal > Opções > Cadastros > Tabelas Auxiliares > Código de Enquadramento do IPI.


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Configuração e Prioridade de Busca

O código de enquadramento é consistido com o CST do IPI, portanto essa configuração esta disponível em todas as telas do sistema em que se configura o CST do IPI ou nas telas de configuração que influenciem na definição do CST do IPI no momento do lançamento do documento.
As telas de configuração com código de IPI serão apresentadas a seguir, na sequência de prioridade de busca das regras de cálculo do IPI:
Cadastro de Agente
Na emissão do documento de saída, é verificado se o cliente informado no documento é suspenso de IPI. Esta configuração é feita no cadastro de Agentes, no módulo Global > Cadastro > Agentes, aba Fiscal. 
Nos parâmetros fiscais vigente, definido o cliente como Supenso de IPI, o campo de Cód. Enquadramento IPI será habilitado. Para esse cadastro serão exibidos apenas os códigos de enquadramento que sejam do grupo de Suspensão.

No lançamento do item no documento, quando o cliente está definido como Suspenso de IPI, automaticamente o sistema informará o CST de IPI 55 (suspenso) no item.

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CFOP 
No módulo Tributação Fiscal > Opções > Cadastros > CFOP, aba Tributação: o Código de Enquadramento de IPI será habilitado somente quando estiver definido a Operação não tributada de IPI. Ao gravar o CFOP será validado o Grupo do CST do cadastro do Código de Enquadramento de IPI de acordo com o CST do IPI.

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Aplicação do Produto 
No módulo Tributação Fiscal > Opções > Cadastros > Aplicação do produto, aba IPI: só será habilitado o campo de Cód. Enquadramento IPI se estiver marcado o campo Suspensão de IPI para ZFM.

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Exceção Item/Fornecedor (Documento de Entrada)
No módulo Administração de Materiais > Opções > Cadastros > Fornecedores/Itens, aba IPI: ao gravar o Item do Fornecedor será validado o Grupo do CST do cadastro do Código de Enquadramento de IPI de acordo com o CST do IPI.
Exceção Item/Cliente (Documento de Saída)
No módulo Administração de Materiais > Opções > Cadastros > Clientes/Itens, aba IPI: ao gravar o Item do Cliente será validado o Grupo do CST do cadastro do Código de Enquadramento de IPI de acordo com o CST do IPI.

Códigos NCM

No módulo Tributação Fiscal > Opções > Cadastros > Códigos NCM, aba Geral: ao gravar o NCM será validado o Grupo do CST do cadastro do Código de Enquadramento de IPI de acordo com o CST do IPI.

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Lançamento de Nota Fiscal Entrada/Saída e Pedido de Venda

Nesses lançamentos o Código de Enquadramento Legal do IPI será carregado automaticamente de acordo com as regras dos cadastros de Agentes, Aplicação, NCM e CFOP. O usuário poderá visualizar na aba Edição do documento e se necessário poderá alterá-lo.

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O Código de Enquadramento Legal do IPI será carregado automaticamente caso seja alterado algum campo (Agentes, Aplicação, CFOP e NCM) que influencie na busca da regra de IPI. 

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Regra de Validação

Ao autorizar a  NF-e, a Sefaz consistirá o Código de Enquadramento de IPI com a tag do CST do IPI, conforme a regra. 
Se o CST IPI vinculado ao item da nota for:
  • de Isenção (02, 52), o Código de Enquadramento deverá estar na faixa de 301 a 399;
  • de Imunidade (04, 54), o Código de Enquadramento deverá estar na faixa de 001 a 099;
  • de Suspensão (05, 55) o Código de Enquadramento deverá estar na faixa de 101 a 199.

Desta forma, nas telas de cadastros que definem o Código de Enquadramento de IPI o sistema fará a mesma validação.
Nos lançamentos de nota fiscal e pedido de venda, a validação do campo de Código de Enquadramento Legal do IPI também será realizado quando a Filial estiver enquadrada no IPI ou o lançamento for de entrada e tenha destaque do valor do IPI.