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Para os CFOPs iniciados em 5, 6 e 7, é possível definir em quais situações os valores aproximados dos tributos serão exibidos na NF-e através do parâmetro Calcula Valores da Lei da Transparência (. Disponível no módulo Tributação Fiscal / CFOP, aba Diversos).

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>  CFOP, Edite ou Adicione um novo e clique aba Diversos.


Info
Nas remessas para industrialização, amostras grátis, entre outras, não é necessário exibir os valores da Lei da Transparência. Para não apresentá-los o usuário pode desmarcar o parâmetro, na CFOP específica dessas operações.


Por padrão todos os CFOPs iniciados em 5 e 6 estarão com o parâmetro marcado.

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Tipo de Documento

Com a CFOP devidamente configurada, caso a Nota Fiscal seja emitida para um agente do tipo Pessoa Física, sempre serão calculados os valores referentes aos tributos aproximados de impostos da Lei da Transparência Fiscal se o CFOP do item da nota estiver configurado para calcular os valores da Lei da Transparência.
Quando a Nota Fiscal for emitida para um agente do tipo Pessoa Jurídica, além da CFOP do item da Nota Fiscal estar marcado para Calcular valores da Lei da Transparência, será necessário acessar no módulo Distribuição, menu Opções > Cadastros > Tipo de Documento, inserir ou editar um documento do tipo Nota Fiscal, e na aba Nota Fiscal, marcar a opção Calcula Valores da Lei da Transparência para Pessoa Jurídica.

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Código de Serviços

Para informar os cálculos da Lei de Transparência para notas fiscais de serviço, é necessário vincular o código NBS no Cadastro de Códigos de Serviços.
No módulo Tributação Fiscal, acessar o cadastro de Códigos de Serviço (menu Opções > Cadastros > Códigos de Serviço), ao inserir ou editar um Código de Serviço, na aba Geral, informar o código NBS que será utilizado para fazer o cálculo aproximado dos valores da Lei da Transparência para o tipo de serviço.

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Documentos Fiscais

Cálculo
O valor aproximado dos tributos Federais, Estaduais e Municipais serão calculados a partir das alíquotas definidas no NCM e/ou NBS do item.
O valor calculado será o total do item multiplicado pela alíquota definida para o estado em que a Nota Fiscal será emitida. É considerado como total do item, o valor do item subtraído dos valores dos impostos IPI, ICMS Retido, ICMS Retido Anterior e Imposto de Importação.
Exemplo:
Valor do Item                                1.380,00
Valor ICMS Retido                       100,00 (-)
Valor ICMS Retido Op. Anterior     50,00 (-)
Valor do IPI                                  150,00 (-)
Valor Imposto de Importação       100,00 (-)
Valor total do item                      1.000,00
Valor total do item será multiplicado pela alíquotas Federais, Municipais e Estaduais: 
Federal Nacional = 18,21%
Estadual              = 18,00%
Municipal             =   0,00%
Valor alíquota Federal Nacional = 1.000,00 x 18,21% = 182,10
Valor alíquota Estadual              = 1.000,00 x 18,00% = 180,00
Valor alíquota Municipal             = 1.000,00 x 0,00%   =     0,00
Caso a aplicação (módulo Tributação Fiscal > Aplicação do Produto) esteja configurada para:

  • Somar o valor do ICMS Retido, o mesmo será abatido no valor total do item.
  • Abater o valor do ICMS Retido, o mesmo será somado no valor total do item.
  • Somar o valor do ICMS Retido Anterior, o mesmo será abatido no valor total do item.
Apresentação
O Cálculo da Lei da Transparência será exibido na observação dos Itens da Nota e na observação da Nota Fiscal (Observações do tipo Nota Fiscal) conforme imagem a seguir.

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Ao gerar a NF-e as seguintes tags serão preenchidas:

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Ao emitir o DANFE as informações da Lei da Transparência sairão na observação dos itens e no campo dos Dados Adicionais.

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Nas NFS-e's os dados serão gerados nas Observações Fiscais conforme definição de cada layout.