O percentual de dissídio (integral) é aplicado mês a mês sobre o salário do colaborador. Os eventos que tem sua regra de cálculo baseada em salário serão complementados.
Na competência em que houve antecipação de dissídio, o percentual é aplicado ao salário da competência anterior à antecipação, e depois é feita a subtração do salário que foi aplicado na competência da antecipação, e essa é a diferença, pois se aplicarmos percentual sobre percentual o valor não será compatível.
O salário de dissídio do colaborador (atual) é o salário anterior à antecipação com aplicação do percentual de reajuste de dissídio. Exemplo:
Salário base: 2.000,00
Data base: 01/2014
Competência do complemento: 04/2014
Reajuste salarial de dissídio: 10%
Janeiro: 2.000,00
Complemento salarial referente a janeiro: 200,00 (10% de reajuste sobre o salário da competência)
Base de cálculo da competência: 2.200,00
Fevereiro: 2.500,00 (O salário foi reajustado em 25% devido a uma promoção)
Complemento salarial referente a fevereiro: 250,00 (10% de reajuste sobre o salário da competência)
Base de cálculo da competência: 2.750,00
Março: 2.625,00 (O salário foi reajustado em 5% devido à antecipação de dissídio)
Complemento salarial referente a março: 125,00 (10% de reajuste sobre o salário anterior à antecipação (2.500,00 * 10% = 250,00), com abatimento do valor da antecipação, que foi de 125,00 (2.625,00 - 2.500,00 = 125,00)).
Base de cálculo da competência: 2.750,00
Abril: 2.750,00 (10% de reajuste sobre o salário anterior à antecipação)
Pagamento de diferença salarial na competência abril: 575,00 (200,00 + 250,00 + 125,00)
Complemento para a SEFIP
Os valores referentes ao complemento devem ser gerados para os respectivos códigos de recolhimento na SEFIP:
O salário encontrado como base de cálculo é utilizado para apuração das diferenças de todos os eventos que estão parametrizados para complementar, ou seja, os eventos devem ter sua regra de cálculo baseada em salário para serem complementados.
Complemento para férias bipartidas
Data base: 01/04/2015
Férias do colaborador: 16/03/2015 a 14/04/2015
O colaborador terá direito ao complemento de todo o valor recebido em abril referente às férias, 1/3, médias, entre outros.
Para isso é necessário preencher os mesmos parâmetros de um complemento normal, porém é importante que os eventos de férias estejam classificados conforme abaixo:
45 - Férias Normais
55 - Média de Férias
75 - Terço Constitucional de Férias Normais
46 - Férias em Dobro
56 - Média de Férias em Dobro
120 - Terço Constitucional de Férias em Dobro
47 - Abono Pecuniário
57 - Média sobre Abono Pecuniário
117 - Terço Constitucional sobre Abono de Férias
48 - Abono Pecuniário em Dobro
58 - Média sobre Abono Pecuniário em Dobro
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