No módulo Tributação Fiscal > Opções > Movimentação > Movimento de rubricas, ao inserir ou editar um Movimento de Rubrica, poderão ser vinculadas notas fiscais a partir da Aba Notas Fiscais.
Ao clicar no botão Inserir será exibido o filtro para a busca das notas que serão vinculadas.
Ao confirmar a seleção das notas, elas serão vinculadas ao movimento de rubrica e será permitida a edição dos seguintes campos: base cálculo, alíquota, valor do imposto e outros valores.
Sped Fiscal ICMS/IPI
Cadastro de rubricas
- Ajuste de apuração: Poderão ser vinculados códigos de ajustes da tabela 5.1.1 do Sped Fiscal - ICMS IPI (Código de Ajuste da Apuração do ICMS);
- Ajuste proveniente de documento fiscal: Poderão ser vinculados códigos de ajustes da tabela 5.3 do Sped Fiscal - ICMS IPI (Código de Ajuste do Documento Fiscal).
Somente será permitido vincular códigos de ajuste à filial que estiver definida como Organização Fiscal (Módulo Global / Cadastros / Agentes, aba Organização, campo Org. Fiscal.);
Não serão permitidos códigos de ajustes duplicados com mesmo início de vigência.
Para contemplar os registros C197 e D197 do Sped Fiscal, o grupo de rubrica do tipo Informativo pode ser de natureza Credora ou Devedora. Quando o mesmo estiver selecionado, o campo Considerar na Apuração ficará desmarcado. Este grupo de rubrica deverá ser utilizado apenas com código de ajuste do tipo documento fiscal.
Validações
Quando o tipo de ajuste for do tipo Documento Fiscal, no filtro do Vínculo de Notas Fiscais, as notas que estiverem com as cores da legenda não poderão ser selecionadas, conforme a seguir:
- Documento fiscal sem observação (vermelho): A nota deverá ter observação fiscal, pois, para gerar os registros C197/D197 do Sped Fiscal é necessário ter o registro C195/D195 de observações;
- Modelo não permitido (roxo): Serão apenas os seguintes modelos: 01, 1A, 1B, 04, 55 (registro C197) ou 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27, 57 (registro D197);
- Data fora do período do movimento de rubrica: Não será permitido vinculo de notas fiscais que não estiverem no mesmo período (mês e ano) do movimento de rubrica, pois, não serão apresentados nos registros C197/D197 do Sped Fiscal.
Tópicos
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