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Cálculo

Comum 

O Diferencial de alíquota poderá ser calculado quando as 3 situações ocorrerem:

  • Lançamento de documento de entrada no Módulo Materiais;
  • Se tratar de uma Operação interestadual;
  • No cadastro de aplicação > ICMS, campo Gera diferencial de alíquota interestadual estiver marcado.
     

Configuradas as 3 situações descritas acima, o sistema tratará outras 3 configurações diferentes para o calculo do diferencial.
 

ICMS Tributado - Diferencial de Alíquota Interna - Alíquota Origem

 

Comum


ICMS Tributado 

 

  • No cadastro de CFOP,
pasta
  • no módulo Tributos > Opções > Cadastros > CFOP > aba Tributação, a opção ICMS
 deverá estar definida como Operação tributada e no cadastro da Regra de ICMS
  •  deve ser definida como Tributação pela regra;
  • Em Tributos > Regra de ICMS > Inserir ou Editar > na opção Vigências > Inserir, no campo Definição Tributária
, estiver definido
  •  selecione uma das opções: Incidência de ICMS Normal, Tributação por Pauta Fiscal, ICMS Retido por Subst. Tributária, ICMS Retido em Operação Anterior, Diferimento e Repasse
.
  • ;
  • No cadastro da Regra de ICMS (mesmo caminho citado a cima) o campo % Difer. Aliq. Fixo, deverá estar com o valor igual a zero (0)
.No cadastro de aplicação
  • ;
  • Em Tributos > Aplicação do Produto, o campo Destinação deverá ser Uso e/ou Consumo próprio, ou Ativo Imobilizado
.
  • ;
  • A alíquota interna do ICMS for maior que a alíquota da UF origem do fornecedor.


Exemplo:

Nota de Entrada: Estado Filial SP. Estado do fornecedor MG.

Regra IcmsICMS

- Alíquota entrada MG para SP= 12%
- Valor total do Item = 1.000,00
- % Difer. Aliq. Fixo = 10%

Cálculo do ICMS:

- Base do Icms ICMS = 1.050,00 (1.000,00 + 50,00 de IPI)
- Valor do Icms ICMS = 126,00

Cálculo do Diferencial de Alíquota:

- Valor diferencial = (Base de Cálculo * % Difer. Aliq. Fixo) – Valor do IcmsICMS.
- Valor diferencial = (1.050,00 * 18%) – 126,00
- Valor do diferencial = 189,00 – 126,00 = 63,00Na figura anterior, observe que no campo Alíquota interna, não será exibida a alíquota interna de calculo do estado, já que esta não será utilizada para cálculo algum, e sim o Percentual de Diferencial Fixo, definido no cadastro de Regra de ICMS.
 

Diferencial de Alíquota Fixo


O sistema dispõe de um recurso onde não é verificado se a  alíquota interna do ICMS for maior que a alíquota da UF origem do fornecedor para realizar o cálculo. Desta forma o cálculo é realizado utilizando o campo % Difer. Aliq. Fixo que deverá estar com o valor diferente de zero (0) este campo esta localizado no cadastro da Regra de ICMS.


Info

Quando se tratar de diferencial de alíquota fixa, o cálculo será feito independente do campo Destinação do cadastro de aplicação.


Exemplo:

Nota de Entrada: Estado Filial SP. Estado do fornecedor MG.

Regra ICMS: 

- Alíquota entrada MG para SP= 12%
- Valor total do Item = 1.000,00
- % Difer. Aliq. Fixo = 10%

Cálculo do ICMS:

- Base do ICMS = 1.000,00
- Valor do ICMS = 120,00

Cálculo do Diferencial de Alíquota:

- Valor diferencial = (Base de Cálculo * % Difer. Aliq. Fixo).
- Valor diferencial = (1.000,00 * 10%)
- Valor do diferencial = 100,00


Operações amparadas por isenção ou não incidência no Estado de origem
 

  • No cadastro de CFOP, pasta Tributação, a opção ICMS deverá estar definida como Operação não tributada, ou no cadastro da regra de ICMS, no campo Definição Tributária, estiver definido uma das opções: Não Incidência; Suspenso; Imunidade; Alíquota Zero.



Info
Obs: Se

 Se ocorrer a primeira situação

, ou seja

, no cadastro de CFOP estiver definida Operação não tributada o sistema irá considerar a definição de destino do valor do ICMS não tributado, ou seja,

ISENTAS

Isentas ou

OUTRAS

Outras, deste cadastro, senão, o sistema irá considerar o valor no campo Valor não tributado do cadastro da Regra de ICMS.


  • No cadastro de aplicação o campo Destinação deverá ser
Ativo
  • Ativo Imobilizado
.
  • ;
  • A alíquota interna do ICMS for maior que a alíquota da UF origem do fornecedor.


 Exemplo:

Nota de Entrada: Estado Filial SP. Estado do fornecedor MG.

Regra IcmsICMS

- Alíquota entrada MG para SP = 12%
- Valor total do Item = 1.000,00

Cálculo do ICMS:

- Base do Icms ICMS = 0,00
- Valor do Icms ICMS = 0,00
- Valor Isenta = 1.000,00


Cálculo do Diferencial de Alíquota:

 - Será verificado se a alíquota do estado da filial é maior do estado de origem da nota, ou seja, 18% > 12%.
- Valor diferencial = (Base de Cálculo * Alíquota interna) – Valor do IcmsICMS
- Valor diferencial = (1.000,00 * 18%) – 0,00
- Valor do diferencial = 180,00 

ICMS Tributado -


Cálculo do custo


Sempre que o valor do Diferencial de Alíquota

Fixo.

No cadastro de CFOP, pasta Tributação, a opção ICMS deverá estar definida como Operação tributada e no cadastro da Regra de ICMS, no campo Definição Tributária, estiver definido uma das opções: Incidência de ICMS Normal, Tributação por Pauta Fiscal, ICMS Retido por Subst. Tributária, ICMS Retido em Operação Anterior, Diferimento e Repasse.

No cadastro da Regra de ICMS o campo % Difer. Aliq. Fixo, deverá estar com o valor diferente de zero (0).
Obs: Quando se tratar de diferencial de alíquota fixa, o cálculo será feito independente do campo Destinação do cadastro de aplicação.
Exemplo:
Nota de Entrada: Estado Filial SP. Estado do fornecedor MG.
Regra Icms: 
- Alíquota entrada MG para SP= 12%
- Valor total do Item = 1.000,00
- % Difer. Aliq. Fixo = 10%
Cálculo do ICMS
- Base do Icms = 1.050,00
- Valor do Icms = 126,00
Cálculo do Diferencial de Alíquota
- Valor diferencial = (Base de Cálculo * % Difer. Aliq. Fixo).
- Valor diferencial = (1.050,00 * 10%)
- Valor do diferencial = 105,00
Na figura anterior, observer que no campo Alíquota interna, não será exibida a alíquota interna de calculo do estado, já que esta não será utilizada para cálculo algum, e sim o Percentual de Diferencial Fixo, definido no cadastro de Regra de ICMS.
Cálculo do custo

Sempre que o valor do Diferencial de Alíquota for diferente de zero, este será acrescentado ao custo do produto.for diferente de zero, este será acrescentado ao custo do produto.


Cálculo Por Dentro


Ao realizar a entrada de uma nota fiscal com destinação para uso e consumo ou ativo imobilizado, de um fornecedor de fora do estado de Goiás, o cálculo no ICMS Diferencial de Alíquota deverá ser realizado conforme artigo 65 do Decreto Nº 8.519, de 29 de dezembro de 2015, onde o contribuinte deve calcular o montante do imposto devido em cada operação ou prestação, mediante a aplicação do percentual correspondente à diferença entre alíquota prevista para as operações internas e a prevista para as operações interestaduais destinadas a este Estado sobre a base de cálculo obtida a partir da seguinte fórmula:

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Onde:

BCDIFAL = base de cálculo do diferencial de alíquotas;
VTN ANTES DIFAL = valor total da nota antes da obtenção do valor do diferencial de alíquotas;
A ICMS INTRA = alíquota prevista para as operações ou prestações internas no Estado de Goiás;
 

Essa base corresponde à soma do valor da operação acrescido do valor do frete, seguro e demais tributos incidentes sobre a venda, dividido por percentual que corresponde à inserção do ICMS na base de cálculo do imposto.

Exemplo: numa situação em que o valor da operação de venda de mercadoria para uso e consumo do destinatário contribuinte do ICMS seja de R$1.075,27, a alíquota interna seja de 17% e a alíquota interestadual 7%, o valor do diferencial de alíquotas será:


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