Aviso Prévio Trabalhado com Indenização de acordo com nota técnica nº 184/2012 MTE
De acordo com os parâmetros do Homolognet o cálculo do aviso prévio trabalhado com parte indenizada tem a seguinte regra:
Dispensa sem Justa Causa com Aviso Prévio Trabalhado:
- Admissão: 01/09/2013
- Aviso inicio em 16/09/2014 com Término em 15/10/2014
- 3 dias indenizados de acordo com a Nota Técnica nº 184/2012 MTE
- Saldo de salário de 15 dias
- Aviso Prévio Indenizado de 3 dias
Se o desligamento ocorrer antes do término do aviso, por liberalidade da empresa, o empregador arca com o pagamento dos dias restantes até completar o aviso, somados também os dias indenizados referente a nota técnica nº 184/2012 MTE. Exemplo:
- Admissão: 01/09/2013
- Aviso teve inicio em 16/09/2014
- Término em 15/10/2014
- Dispensa do aviso no dia 05/10/2014
- 10 dias + 3 dias indenizados de acordo com a nota técnica nº 184/2012 MTE
- Saldo de salário de 5 dias
- Aviso Prévio Indenizado de 13 dias
Se o colaborador comprovou novo emprego durante o cumprimento do aviso, utilizando o exemplo de datas acima, o colaborador recebe apenas o saldo de dias até a data do seu desligamento, 05/10/2014. Para isso é necessário marcar o parâmetro a seguir localizado na tela de Rescisão Contratual.
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