Neste tópico serão descritos as formas de cálculos do imposto PIS/COFINS quando lançadas documentos de Entrada pelos módulos Materiais e Distribuição e documentos de Saída pelo módulo Distribuição.
O sistema possui um critério de busca das informações (alíquota, pauta e cst) para tributar os impostos. O critério de busca assim como o cálculo serão descritos a seguir.
Tributação por Alíquota - Operação Nacional
Conforme a operação de lançamento do documento, saída ou entrada, deverá ser feito a configuração do enquadramento do agente. O agente não pode estar enquadrado no suframa. Para calcular o imposto, no cadastro da Aplicação vinculada ao Item do documento, deverão estar configurados os campos:
- Destinação, localizado na aba Geral, tem que ser diferente de “Importação”.
- Calcular PIS e Calcular COFINS, localizados na aba PIS / COFINS, deverão estar marcados.
- Alíquota PIS e Alíquota COFINS, localizados na aba PIS / COFINS, deverão estar com os valores informados.
- Pauta PIS e Pauta COFINS, localizados na aba PIS / COFINS, deverão destar definidos com valores iguais a 0 (zero).
O critério de busca da alíquota é o seguinte:
- Se a alíquota do PIS/COFINS informada no cadastro de aplicação for diferente de 0 (zero), o sistema irá considerá-la para fazer o cálculo;
- Senão, se no cadastro do Item ou no Grupo do Item, possuir uma Regra de PIS/COFINS vinculada, sistema irá considerar a alíquota informada neste cadastro, desde que o valor da Pauta esteja zerado;
- Senão o sistema irá considerar a alíquota informada no cadastro de parâmetros do módulo Tributação Fiscal.
Tributação por Alíquota - Operação de Importação
O documento de entrada de importação deverá ser emitido no módulo Distribuição.
Para calcular o imposto, no cadastro da Aplicação vinculada ao Item do documento, deverão estar configurados os campos:
- Destinação, localizado na aba Geral, deve estar definido com a opção “Importação”.
- Calcular PIS e COFINS, localizado na aba Importação, deverão estar marcados.
- Alíq. Importação PIS e Alíq. Importação COFINS, localizados na aba PIS / COFINS, deverão estar com os valores informados.
- Pauta PIS e Pauta COFINS, localizados na aba PIS / COFINS, deverão destar definidos com valores iguais a 0 (zero).
Na imagem a seguir, um exemplo de Aliquota de Importação no cadastro da Aplicação:
Na imagem a seguir, um exemplo de Alíquota de Importação na Regra do Imposto:
O critério de busca da alíquota é o seguinte:
- Se a alíquota do PIS/COFINS informada no cadastro de aplicação for diferente de 0 (zero), o sistema irá considerá-la para fazer o cálculo;
- Senão, se no cadastro do Item ou no Grupo do Item, possuir uma Regra de PIS/COFINS vinculada, sistema irá considerar a alíquota informada neste cadastro, desde que o valor da Pauta esteja zerado;
- Senão o sistema irá considerar a alíquota informada no cadastro de parâmetros do módulo Tributação Fiscal.
O imposto PIS e COFINS a recuperar sera calculado conforme aliquota configurada nos campos de Alíquota. O valor do PIS e COFINS importação serão calculado com base na alíquota de importação.
De acordo com a Lei 10.865/04, para notas de importação, irão tributar a alíquota de 8,60% para COFINS, porém o crédito a recuperar será de 7,60%.
Os NCM's afetados pela lei estão relacionados no Anexo 12.546/2011 da Medida provisória 563/2012.
Segue exemplo do cálculo:
Item: X
Quantidade: 1
Preço unitario: 100,00
Total do Item: 100,00
PIS: | 1.65% |
COFINS: | 7.6% |
PIS IMPORTAÇÃO: | 1.65% |
COFINS IMPORTAÇÃO: | 8.6% |
PIS a Recuperar: | 100,00*1.65% = 1,65 |
COFINS a Recuperar: | 100,00*7.6 = 7,60 |
PIS IMPORTAÇÃO: | 100,00*1.65% = 1.65 |
COFINS IMPORTAÇÃO: | 100,00*8.6% = 8,60 |
TOTAL DA NF: | 100,25 |
Tributação por Pauta
Conforme a operação de lançamento do documento, saída ou entrada, deverá ser feito a configuração do enquadramento do agente. O agente não pode estar enquadrado no suframa. Para calcular o imposto, no cadastro da Aplicação vinculada ao Item do documento, deverão estar configurados os campos :
- Calcular PIS e/ou, Calcular COFINS deverão estar marcados.
- Pauta PIS e/ou Pauta COFINS deverão estar definidos com valores diferentes de 0 (zero).
O critério de busca da pauta é o seguinte:
- Se o valor pauta do PIS/COFINS informada no cadastro de aplicação for diferente de 0 (zero), o sistema irá considerá-la para fazer o cálculo;
- Senão, se no cadastro do Item ou no Grupo do Item, possuir uma Regra de PIS/COFINS vinculada, sistema irá considerar a pauta informada neste cadastro.
Os valores da Pauta deverão ser definidos de acordo com a unidade de estoque do Item.
Se os valores da Pauta Fiscal estiverem preenchidos a tributação será feita por ela, senão o imposto será tributado normalmente pela alíquota.
O governo divulgou que a pauta do álcool é R$8,57 o metro cúbico (m3). A unidade de estoque definida no cadastro de item do álcool definida é o Litro (L). O fator de conversão de m3 para o L é 1000. Desta forma deverá ser cadastrado no campo Pauta PIS o valor de 8,57 / 1000 = 0,00857.
Se no momento do lançamento do item na nota fiscal, a unidade de lançamento for alterada, automaticamente o sistema irá converter o valor da pauta fiscal para a unidade de medida atual.
Exemplo do Cálculo:
Após digitar o item na nota e informar a quantidade o sistema irá efetuar o cálculo do imposto
- Multiplicando a QTDE * VALOR PAUTA FISCAL CONVERTIDA na unidade de lançamento do item;
- Arredondando o VALOR DO PIS/COFINS em 2 casas decimais;
- Atribuindo ZERO para o valor da BASE do PIS/COFINS;
- Atribuindo ZERO para o valor da ALÍQUOTA do PIS/COFINS;
- Verificando se é nota de entrada;
- Abate o valor do PIS do valor do custo de aquisição;
Valores lançados e calculados no item:
-> Quantidade => 2,00
-> Preço Unitário => 1000,00
-> Valor Mercadorias => 2000,00
-> Valor da Pauta PIS => 8,57
-> Valor da Base PIS => 0,00
-> Valor da Alíquota PIS => 0,00
-> Valor do PIS Retido => 0,00
-> Valor do PIS Recuperado - Qtde * Pauta Convertida na unidade de lançamento
- 2,00 * 8,57 => 17,14
-> Valor da Pauta COFINS => 39,43
-> Valor da Base COFINS => 0,00
-> Valor da Alíquota COFINS => 0,00
-> Valor do COFINS Retido => 0,00
-> Valor do COFINS Recuperado - Qtde * Pauta Convertida na unidade de lançamento
- 2,00 * 39,43 => 78,86
Tributação Suframa
O cálculo de Suframa ocorre somente em Notas Fiscais de Saída.Para calcular:
- O agente para quem está sendo emitida a nota deverá ser de cidade cadastrada como Zona Franca e o campo “Válido para PIS / COFINS (Isenção)” deverá estar como “Sim” (no módulo Tributação Fiscal > Cadastros > ZFM e Áreas de Livre Comércio).
- O agente deverá estar Enquadrado no Suframa, possuir a vigência válida e possuir número de Inscrição do SUFRAMA para que o desconto possa ser efetuado (no módulo Global > Agentes > Fiscal).
- A aplicação do produto deve ser de destinação Processo Produtivo, Comercialização ou Uso e/ou Consumo Próprio. Na aba PIS/COFINS os campos Isenção de PIS p/ ZFM e Isenção de COFINS p/ ZFM deverão estar selecionados.