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Configurações
Para o sistema executar o cálculo do Imposto PIS/COFINS nas notas de entrada ou saída nos módulos Distribuição e Administração de Materiais é necessário marcar os parâmetros Enquadrado no PIS e Enquadrado no COFINS, no cadastro de Agentes pasta Fiscal. Para os documentos de saída será necessário a Filial estar enquadrada, para os documentos de entrada apenas o Agente Fornecedor.
Cadastro de Parâmetros da Filial
Na tela de parâmetros do módulo Tributação Fiscal é possível definir a regra com as alíquotas do PIS e COFINS para a realização dos cálculos dos impostos e os CSTs de entrada e saída que serão gravados item a item nas notas fiscais.
Cadastro de Aplicação do Produto
No cadastro da Aplicação na aba PIS/COFINS são parametrizados o cálculo do imposto, o processo de apuração e geração da EFD Contribuições, através dos seguintes campos:
- Composição da Base de Cálculo: apresenta os campos que influenciarão na composição da base de cálculo tanto do PIS como COFINS.
- Calcular: Este campo mais a definição do enquadramento da Filial e Fornecedor é o que irá determinar se o imposto será calculado tanto nas notas fiscais de entrada como saída.
- Alíquota(%): Alíquota do imposto.
- Alíq Importação (%): Alíquota para tributação do imposto em operações de notas fiscais de importação.
- Pauta: Se o item for tributado por pauta fiscal (Unidade de medida) deverá ser informado o valor da Pauta convertido para a Unidade de estoque do Produto.
- CST Entrada: Código da situação tributária que será sugerido no momento do lançamento nos itens dos documentos de entrada.
- CST Saída: Código da situação tributária que será sugerido no momento do lançamento nos itens dos documentos de saída.
- Isenção para ZFM: Se este campo mais as demais configurações da Zona Franca estiverem definidas, o sistema calculará o valor do Suframa PIS/COFINS.
- Códigos de Apuração: Para atender a classificação requisitada na EFD Contribuições. Esta informação será utilizada no momento da Escrituração dos documentos Fiscais no módulo Tributação Fiscal.
- Código Base Calc. Crédito: Tabela de Código de Base de Cálculo do Crédito.
- Código Cont. Social Apurada: Tabela de Código de Contribuição Social Apurada.
- Código Tipo de Crédito: Tabela de Código de Tipo de Crédito.
Cadastro de Regra de PIS/COFINS e Códigos de Retenção
O cadastro de Regra de PIS/COFINS é acessado através do módulo Tributação Fiscal, menu Configuração, Regra de PIS/COFINS e Códigos de Retenção.
As configurações deste cadastro são as mesmas realizadas no cadastro de aplicação.
Esta regra pode ser vinculada ao cadastro do Grupo do Item ou ao próprio Cadastro do Item na aba Tributação.
Regra de Retenção Vigente - PIS/COFINS/CSLL - Lei 13.137/2015
A Lei nº 13.137/2015, a partir da sua data de publicação em 22/06/2015, altera a Lei nº 10.833/2003, estabelecendo uma nova regra para dispensa da retenção das contribuições para o PIS/COFINS/CSLL.
Anteriormente, a dispensa se aplicava a pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00, agora, a margem foi reduzida, ocorrendo a dispensa somente quando o valor de retenção das contribuições resultar num montante igual ou inferior a R$ 10,00.
De acordo com as modificação acima, se a empresa estiver no rol das atividades obrigadas a retenção do PIS/COFINS/CSSL, qualquer nota fiscal com valor do somatório das contribuições superior a R$ 10,00 deve conter as retenções federais. Contudo, para calcular o valor mínimo de retenção o sistema comparará se a base de cálculo da nota fiscal é superior a R$ 215,16:
R$ 215,16 x 4,65% = R$ 10,00 (considerando duas casas decimais).
Valores considerados:
PIS - 0,65%
COFINS - 3,00%
CSLL - 1,00%