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A Conciliação Contábil consiste em conferir os lançamentos efetuados em uma determinada conta com as suas respectivas contrapartidas. 


O processo de Conciliação Contábil pode ser realizado de forma automática, quando o sistema busca os movimentos correspondentes de acordo com critérios pré-estabelecidos, ou manual, quando o usuário indica quais são os movimentos que devem ser conciliados. O funcionamento dessa tela é o mesmo da tela de conciliação bancária.

O sistema efetua dois tipos de conciliação, uma para os movimentos gerados via integração, utilizando um número interno para localizar as contrapartidas para cada item de lançamento, e outra verificando um número de documento que pode ser informado manualmente para lançamentos digitados.

A conciliação poderá ser efetuada da conta contábil ou por agente, ou seja, mesmo que seja utilizada apenas uma única conta contábil para Fornecedores, por exemplo, é possível realizar a conciliação individual por agente.

Se estiver marcado o parâmetro (enquadrado na Lei 11638) nos parâmetros da filial, será disponibilizada a opção de realizar a conciliação por múltiplas contabilidades, sendo elas Societária, Fiscal ou IFRS, e também estará disponível uma coluna na grade informando o tipo de contabilização de cada movimento.
Ao realizar a conciliação, serão conciliados os lançamentos com o tipo de contabilização específico e também comum a todos.



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