Neste cadastro deverão ser inseridas as tabelas Progressivas de IRRF, para tratamento das retenções de Pessoa Física.
Esta tabela deve ser atualizada anualmente
Para incluir uma nova tabela de IRRF, acesse Cadastros > Tabelas Auxiliares > IRRF e clique no botão Inserir.
Esta tabela deve ser atualizada anualmente
Para incluir uma nova tabela de INSS, acesse Cadastros > Tabelas Auxiliares > INSS e clique no botão Inserir.Nesta pasta, deverão ser incluídas as informações das alíquotas de INSS, por faixa de valores.
ODevem ser incluídas as informações da tabela fornecida pela Receita Federal.
O responsável Contábil ou Tributário deverá validar as informações desta pasta.
Instituto Nacional Seguro Social - INSS
Neste cadastro deverão ser inseridas as informações referentes ao INSS, para tratamento de impostos de Pessoa Física.
responsável Contábil ou Tributário deverá validar as informações desta pasta
.Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF
Este código será utilizado no cadastro dos agentes Tributários. Para incluir um novo Código DARF, acesse Cadastros > Tabelas Auxiliares > DARF e clique no botão Inserir.
Informe o Código e a Descrição do DARF.
Rendimento Recebido Acumuladamente - RRA para DIRF
As informações deste cadastro serão utilizadas na DIRF. Para incluí-lo acesse Cadastros > Tabelas Auxiliares > RRA para DIRF e clique no botão Inserir.
Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB no 1.215, de 15 de dezembro de 2011, quadro 6.
Para cada rendimento recebido acumuladamente (RRA) deverão ser informados:.