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Cálculo de Grupo de Notas


Calcular Grupo de Notas e Gerar Manifesto


Para gerar um único manifesto por grupo de notas, o usuário deverá acessar a tela de grupo de notas no menu Opções / Operações / Notas Fiscais / Grupo, selecionar um ou mais grupos e clicar na opção Calcular / Calcular/Gerar Manifesto:



Na tela seguinte deverá preencher as informações de manifesto e clicar no botão OK:



Será gerado um único manifesto para todos os CTRCs gerados, com os dados informados na geração do manifesto.


Processo Customizado


Para customizar regras próprias no Cálculo de Grupo de Notas existem dois pontos que poderão ser desenvolvidas regras e alterados os valores dos CT-es gerados.

Para gerar os dados customizados da nota fiscal utilizar o objeto "P_PreCalculoNFCustomizado" e para gerar os dados customizados do conhecimento utilizar o objeto "P_PosCalculoNFCustomizado".

Para mais informações consulte Processos Customizados.  


Portaria CAT Nº 121/SP de 29/11/2013


Publicado no DOE (‎Diário Oficial do Estado) em 30/11/2013, esta Portaria disciplina a emissão de um único Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas - CT-e, por veículo e por viagem, nos serviços de transportes prestados para um único tomador, envolvendo vários remetentes ou destinatários.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 69 do Convênio SINIEF 06, de 21.02.1989, e no artigo 489 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de mercadorias, mediante contrato, envolvendo diversos remetentes ou destinatários e um único tomador, o transportador poderá emitir um Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas - CT-e, englobando as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem, desde que:
I - o tomador seja o remetente ou o destinatário das mercadorias transportadas;
II - o transporte compreenda no mínimo 05 (cinco) remetentes ou 05 (cinco) destinatários;
III - as mercadorias transportadas estejam acobertadas com Notas Fiscais Eletrônicas- NF-e.

Art. 2º Na emissão do CT-e de que trata esta Portaria, além dos demais requisitos, o transportador deverá observar o que segue:
I - o campo "Tipo do CT-e" será preenchido com "0" (CT-e Normal);
II - tratando-se de prestação de serviço de transporte de um remetente (tomador) para vários destinatários:
a) no grupo "Informações do Remetente das mercadorias transportadas pelo CT-e" todos os campos serão preenchidos com os dados do remetente das mercadorias;
b) no grupo "Informações do Destinatário do CT-e" o campo "Razão Social ou Nome do destinatário" será preenchido com a expressão "DIVERSOS" e os demais campos, inclusive o CNPJ, serão preenchidos com os dados do emitente do CT-e;
III - tratando-se de prestação de serviço de transporte de vários remetentes para um destinatário (tomador):
a) no grupo "Informações do Destinatário do CT-e" os campos serão todos preenchidos com os dados do destinatário das mercadorias;
b) no grupo "Informações do Remetente das mercadorias transportadas pelo CT-e" o campo "Razão Social ou Nome do Emitente" será preenchido com a expressão "DIVERSOS" e os demais campos, inclusive o CNPJ, serão preenchidos com os dados do emitente do CT-e;
IV - no campo "Observações Gerais" deverá constar a informação "Procedimento efetuado nos termos da Portaria CAT xx/2013" (indicar o número desta portaria);
V - no grupo "Informações das NF-e", o campo "Chave de Acesso da NF-e", de múltipla ocorrência, deverá ser preenchido para indicar as chaves de acesso de todas as NF-e relativas aos produtos transportados.

Art. 3º Alternativamente à emissão do CT-e antes de cada viagem, o transportador poderá optar pela emissão ao final do dia, nos mesmos moldes estabelecidos pelos artigos 1º e 2º, hipótese na qual também será exigido que:
I - conste no referido CT-e a placa do veículo transportador;
II - constem, nas NF-es que acompanham as mercadorias, a placa do veículo transportador, os dados de identificação da transportadora (nome, endereço, IE e CNPJ) e, no campo "Observações", a informação "Procedimento
efetuado nos termos da Portaria CAT xx/2013" (indicar o número desta portaria).

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.12.2013.


Requisitos


Para que no cálculo de grupo de notas sejam utilizadas as regras da portaria da CAT 121/SP à todas as notas fiscais do grupo, os seguintes critérios devem ser atendidos:

  • O endereço da Filial, início e término de transporte, deve ser dentro do estado de São Paulo;
  • Para o pagador do frete o parâmetro "CAT 121/SP" deve estar marcado. Para isso acesse o menu Opções / Contratos / Cliente, aba Parâmetros;
  • Todas as notas devem ser eletrônicas;
  • O transporte não pode ser municipal;
  • Não pode haver pagadores diferentes nas notas fiscais;
  • O pagador deve ser destinatário ou remetente e ter 5 (cinco) remetentes ou 5 (cinco) destinatários distintos no grupo de notas.


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