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Neste cadastro deverão ser inseridas as tabelas Progressivas de IRRF, para tratamento das retenções de Pessoa Física. 


 Esta tabela deve ser atualizada anualmente


Para incluir uma nova tabela de IRRF, acesse Cadastros > Tabelas Auxiliares > IRRF e clique no botão Inserir.



Devem ser incluídas as informações da tabela fornecida pela Receita Federal.

O responsável Contábil ou Tributário deverá validar as informações desta pasta.



Instituto Nacional Seguro Social - INSS


Neste cadastro deverão ser inseridas as informações referentes ao INSS, para tratamento de impostos de Pessoa Física.


 Esta tabela deve ser atualizada anualmente


Para incluir uma nova tabela de INSS, acesse Cadastros > Tabelas Auxiliares > INSS e clique no botão Inserir.



Nesta pasta, deverão ser incluídas as informações das alíquotas de INSS, por faixa de valores.


 O responsável Contábil ou Tributário deverá validar as informações desta pasta.



Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF


Este código será utilizado no cadastro dos agentes Tributários. Para incluir um novo Código DARF, acesse Cadastros > Tabelas Auxiliares > DARF e clique no botão Inserir.



Informe o Código e a Descrição do DARF.



Rendimento Recebido Acumuladamente - RRA para DIRF


As informações deste cadastro serão utilizadas na DIRF. Para incluí-lo acesse Cadastros > Tabelas Auxiliares > RRA para DIRF e clique no botão Inserir.



 Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB no 1.215, de 15 de dezembro de 2011, quadro 6. 


Para cada rendimento recebido acumuladamente (RRA) deverão ser informados: 

  • Ano base a que se refere o RRA;
  • Filial;
  • CPF, nome do beneficiário e natureza do RRA. Se o beneficiário é portador de moléstia grave, a data atribuída pelo laudo deve ser informada;
  • Se houver processo, deve ser informado o número ao qual se refere e as informações sobre o advogado ou escritório de advocacia;
  • Valor dos rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente;
  • Valor de rendimentos isentos recebidos acumuladamente provenientes de moléstia grave;
  • Total das contribuições para a Previdência Oficial, relativas aos rendimentos tributáveis;
  • Total pago a título de pensão alimentícia;
  • Total do IRRF sobre os rendimentos tributáveis;
  • Valores das despesas com ação judicial pagas pelo contribuinte, sem indenização, inclusive os honorários a advogados, relativas aos rendimentos tributáveis;
  • Número de meses referente ao RRA.


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