Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta 13º Salário
Na Integração Financeira Provisão GPS de Pagamento de 13º Salário e na emissão da GFIP competência 13 deve ser compensado valor de Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta sobre 13º Salário, conforme estabelecido no Decreto nº 7828 de 16 de Outubro de 2012.
O cálculo da Desoneração de Folha de Pagamento sobre 13º Salário deve ser feito de forma que reflita os meses em que a filial não estava enquadrada na Desoneração e também os meses enquadrados e, para isso, deve-se considerar a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário.