Apuração INSS REC. BRUTA

O  recolhimento da CPRB deve ser efetuado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz. No Mega, a apuração deverá ser realizada somente pelas empresas que estiverem definidas com o seu próprio código, como Organização Fiscal EFD Contribuições, no menu Tributação Fiscal / Impostos / INSS REC. BRUTA / Configurações / Agentes.


Conforme Lei, a contribuição será sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Para identificar as receitas, o sistema aplica o conceito de receita bruta prevista no artigo 279 do RIR/99, que determina:
"A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia.
Parágrafo único. Na receita bruta não se incluem os impostos não cumulativos* cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante, dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário.
IMPOSTO NÃO-CUMULATIVO – Diz-se do imposto/tributo que, na etapa subsequente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior. Exemplos: IPI, ICMS e PIS/COFINS."
Desta forma o sistema considerará como receita as seguintes informações no módulo Tributação Fiscal:

  1. O valor total dos produtos/serviços lançados na tela Movimentos Fiscais de Saída, excluindo-se os valores do IPI e ICMS ST;
  2. As receitas lançadas no menu Movimentação / Obrigações Acessórias / EFD Contribuições, na aba F200, que corresponde aos movimentos das Operações da Atividade Imobiliária;
  3. Receitas referente aos Cupons eletrônicos SAT. Esses movimentos não são escriturados para os movimentos de saída. Eles podem ser acessados através do menu movimentação / Cupom Fiscal / CF-e;
  4. Movimentos de rubricas.


Ao apurar o imposto INSS Rec. Bruta, o sistema verificará o percentual das receitas das atividades sujeitas à nova Contribuição Previdenciária. Desta forma, é necessário ter os Códigos de Atividade da tabela 5.1.1 configurados. Os códigos de atividades poderão ser configurados por NCM, NBS ou no próprio CNAE da organização.

Assim, através dos códigos de atividade, vinculados aos movimentos através no NCM, NBS e CNAE, o sistema conseguirá identificar se a empresa terá incidência na Contribuição Previdenciária apurada no período, exclusivamente com base na Receita Bruta ou se terá incidência na Contribuição Previdenciária apurada no período, com base na Receita Bruta e com base nas Remunerações pagas, na forma dos incisos I e III, do art. 22, da Lei no 8.212, de 1991.

O usuário deverá realizar o processo de Apuração de Impostos através do menu Movimentação > Impostos > Apurar Imposto, informando o imposto configurado para a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e a Vigência.



Com o imposto apurado, clicar na aba Apuração e, em seguida, no botão Explorar.



Será exibida a tela de consulta com os resultados da Apuração, demonstrando as Movimentações de Saída e Rubricas usadas no processo de Apuração, bem como o Valor a Recolher do imposto calculado.
Esta tela é composta por três abas: Explorando a Apuração, Movimentação e Rubrica.


Explorando a Apuração

No grupo Dados da Apuração são demonstrados os dados usados no processo de apuração e no grupo Resultado da Apuração são demonstrados os valores calculados.



No grupo Dados da Apuração são demonstrados os dados usados no processo de apuração e no grupo Resultado da Apuração são demonstrados os valores calculados. 
 
Valor da receita bruta: Soma da Receita Bruta Total de todas as filiais.
Valor da receita bruta das atividades sujeitas a CPRB: Soma somente das receita desoneradas.
Valor da receita bruta das atividades não sujeitas a CPRB: Soma das receitas NÃO desonerada de todas as filiais.
Percentual da receita sujeita a CPRB: Divisão da receita desonerada pela receita total.
Valor das exclusões: Soma da receita referente as vendas canceladas, exportações e devoluções ocorridas dentro do mês.
Base de cálculo: A base de cálculo é o valor da receita bruta das atividades desoneradas substraíndo-se o valor das exclusões.
Rubrica de crédito: Soma  das movimentações de rubrica de crédito que será somado ao valor apurado.
Rubrica de débito: Valor somado das movimentações de rubrica de débito no mês que será somado ao valor apurado.
Valor apurado: Valor do imposto apurado.

Para realizar o cálculo do valor do imposto, o sistema acumula as receitas por código de atividade e aplica a alíquota correspondente. Posteriormente, soma-se os valores calculados, considera-se as rubricas apuradas e obtem-se ao resultado do campo Valor apurado. 

É possível visualizar o imposto apurado por alíquota e por filial através da aba Movimentação e, posteriormente, quando ocorrer a emissão da EFD Contribuições, no registro P100.


Receitas das atividades sujeitas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta igual ou maior que 95% da receita bruta total
Quando a receita das atividades sujeitas à nova Contribuição Previdenciária for equivalente a 95% ou mais da receita bruta total, a CP será calculada sobre a receita bruta total do mês. Para a escrituração das demais receitas, utilizar o código "99999999 Outras Atividades, produtos e Serviços", especificado na Tabela 5.1.1. 
O código 99999999 não possui alíquota padrão definida em seu cadastro. 
A inserção desses percentuais deverá ser feita pela própria empresa, informando manualmente através do cadastro de código de atividade.

Receitas das atividades sujeitas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta inferior que 5% 
Quando as receitas da venda dos produtos relacionados no Anexo da Lei nº 12.546 forem, em montante, inferior a 5% do total da Receita Bruta, ao emitir a EFD Contribuições não será gerado o registro 0145 e, consequentemente, o bloco P, visto que a Lei nº 12.715/2012 estabelece que nesse caso, a empresa industrial não se sujeita à contribuição previdenciária do art. 8º da Lei nº 12.546/2011.
Desta forma, no Mega será gerado o registro de apuração do imposto, mas com o valor do imposto zerado.


Movimentação


Nesta aba são demonstrados todos os Itens, enquadrados ou não na Contribuição Previdenciária, movimentados no período de todas as Filiais.
É possível com um duplo clique no registro consultar a nota fiscal. 



Rubrica


Nesta aba são demonstradas todas as Rubricas de Crédito e Débito de todas as filiais enquadradas na contribuição Previdenciária lançadas no período.