016 - Diárias e Ajuda de Custo
Valor pago ao empregado a título de diária de viagem, desde que não exceda a 50% do seu salário base mensal.
Essa classificação é utilizada para a geração da DIRF.
Substitui a configuração obrigatória 3000013.
Valor pago ao empregado a título de diária de viagem, desde que não exceda a 50% do seu salário base mensal.
Essa classificação é utilizada para a geração da DIRF.
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