Anexo 2 – Campos de Preenchimento Obrigatório

Módulo Global / Cadastros

  • Agentes - Organização: 
    • CNPJ
    • Razão Social
    • Logradouro
    • Número
    • Bairro
    • Município
    • UF
    • Complemento
    • DDD e Telefone

O telefone deve estar preenchido com 8 ou 9 dígitos, sendo 3 dígitos para o DDD e o restante para o telefone.
Por exemplo, para o modelo: DDD 11 e telefone 4813-8500, informar no cadastro de telefone do tipo PABX (011) 4813-8500.


  • Definir o responsável da empresa:
    • Tabelas Auxiliares / Responsáveis, definir o responsável e deverá estar preenchido seu CPF, nome completo, telefone e e-mail.
    • Agentes – Organização, aba Responsáveis, vincular o diretor e contador responsável pelas informações para o sistema de Tributos (Tributação Fiscal – Principal).
    • Agentes – Organização, aba Dados da Organização, definir a organização responsável das organizações.


Módulo Folha de Pagamento / Cadastros

  • Tabelas Auxiliares / Tipo / Colaborador, definir para cada tipo de colaborador se o mesmo deve ser listado na DIRF. Para cada tipo informado com “SIM”, informar o código de retenção correspondente.
  • No cadastro do Colaborador, conferir o CPF do colaborador.


Módulo Financeiro

  • Os Fornecedores precisam ser do tipo Pessoa Física.
  • O CNPJ da organização deverá estar cadastrado corretamente.
  • Os CPFs dos fornecedores deverão estar cadastrados corretamente.
  • Na tela de contas a pagar, botão “Retenções”, existe o campo “Gera informações para a DIRF”, por regra só serão considerados os movimentos que se referem às provisões que estiverem com este campo marcado.



Os documentos que não estiverem com este campo marcado, mas possuírem retenções de IR, também serão considerados.


  • Além de ter o campo “Gera informações para a DIRF” marcado, só serão considerados os movimentos que se referem às provisões que possuírem o campo “Cód. Ret. IR” preenchido com o código de retenção de IR.

Caso exista algum documento sem o código de retenção, este sairá na DIRF com o código “0588".

  • Só serão considerados os fornecedores que tiveram retenção de IR no ano base ou os que possuíram rendimentos (soma das baixas) maiores que R$6.000,00 (seis mil reais) no ano base.


O valor do IR retido sairá na coluna correspondente ao mês em que ocorreu a retenção. Isso significa que, caso alguma retenção tenha sido lançada num mês diferente da data do pagamento do documento, esses valores (rendimento e retenção) não sairão no mesmo mês, refletindo na DIRF as datas utilizadas nesses movimentos.


Composição dos valores

  • Valor do Rendimento: Dentro das considerações acima, o valor do rendimento refere-se à soma de todas as baixas (BXCPA) dos fornecedores com o mesmo CPF, para um determinado código de retenção e agrupando pelo mês da data da baixa do documento.
  • Valor das Deduções: Este campo ficará zerado, pois conforme nova determinação para a DIRF 2007, as deduções (Previdência Oficial, Dependentes e Pensão Alimentícia) deverão ser detalhadas num novo registro 2 logo abaixo no registro 2 principal.
  • Valor Retido: Dentro das considerações acima, o valor retido refere-se à soma de todos os movimentos vinculados de retenção de IR (IRRET) dos fornecedores com o mesmo CPF, para um determinado código de retenção e agrupando pelo mês da data da retenção.
  • Valor da Previdência Oficial: Dentro das considerações acima, este valor refere-se à soma de todos os movimentos vinculados de retenção de INSS (INSSRET) dos fornecedores com o mesmo CPF, para um determinado código de retenção e agrupando pelo mês da data da primeira baixa da AP.
  • Valor de Dependentes: Só existirá valor caso haja retenção de IR para o fornecedor no mês correspondente. Refere-se ao valor das deduções por dependente vinculado ao fornecedor. Para visualizar os dependentes, basta consultar a pasta “Contatos/Referência” do cadastro do fornecedor ou através do botão “Retenções” localizado na tela de contas a pagar, neste caso utilizar o botão “RPA” dentro da tela apresentada.
  • Valor da Pensão Alimentícia: Dentro das considerações acima, este valor refere-se à soma de todos os movimentos vinculados de Pensão Alimentícia (PENSAO) dos fornecedores com o mesmo CPF, para um determinado código de retenção e agrupando pelo mês da data da primeira baixa da AP.