O percentual de dissídio (integral) é aplicado mês a mês sobre o salário do colaborador. Os eventos que tem sua regra de cálculo baseada em salário serão complementados.
Na competência em que houve antecipação de dissídio, o percentual é aplicado ao salário da competência anterior à antecipação, e depois é feita a subtração do salário que foi aplicado na competência da antecipação, e essa é a diferença, pois se aplicarmos percentual sobre percentual o valor não será compatível.
O salário de dissídio do colaborador (atual) é o salário anterior à antecipação com aplicação do percentual de reajuste de dissídio. Exemplo:
Salário base: 2.000,00
Data base: 01/2014
Competência do complemento: 04/2014
Reajuste salarial de dissídio: 10%
Janeiro: 2.000,00
Complemento salarial referente a janeiro: 200,00 (10% de reajuste sobre o salário da competência)
Base de cálculo da competência: 2.200,00
Fevereiro: 2.500,00 (O salário foi reajustado em 25% devido a uma promoção)
Complemento salarial referente a fevereiro: 250,00 (10% de reajuste sobre o salário da competência)
Base de cálculo da competência: 2.750,00
Março: 2.625,00 (O salário foi reajustado em 5% devido à antecipação de dissídio)
Complemento salarial referente a março: 125,00 (10% de reajuste sobre o salário anterior à antecipação (2.500,00 * 10% = 250,00), com abatimento do valor da antecipação, que foi de 125,00 (2.625,00 - 2.500,00 = 125,00)).
Base de cálculo da competência: 2.750,00
Abril: 2.750,00 (10% de reajuste sobre o salário anterior à antecipação)
Pagamento de diferença salarial na competência abril: 575,00 (200,00 + 250,00 + 125,00)
O salário encontrado como base de cálculo é utilizado para apuração das diferenças de todos os eventos que estão parametrizados para complementar, ou seja, os eventos devem ter sua regra de cálculo baseada em salário para serem complementados.