Na possibilidade de utilização da alíquota interestadual, quando o destino for contribuinte do imposto, compete ao Estado local do destinatário o imposto equivalente à diferença entre a alíquota interna e interestadual.
Assim, quando da aquisição, por parte de contribuintes do imposto, de mercadorias para consumo próprio, deverá este recolher, quando na entrada da mercadoria no Estado de destino, o ICMS pela diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual do Estado de origem, tendo assim o diferencial de alíquotas.
Exemplo:
Se o contribuinte A do ICMS recebeu mercadorias para consumo, que seja de outro estado da federação, no valor de R$ 1.000,00 – sendo o ICMS destacado em nota fiscal de R$ 120,00.
A alíquota interna do ICMS no estado que se localiza o contribuinte A é de 18%.
Assim, teremos os seguintes cálculos para o diferencial do ICMS: