As informações deste cadastro serão utilizadas na DIRF.
Para incluí-lo acesse Cadastros > Tabelas Auxiliares > RRA para DIRF e clique no botão Inserir.
Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB no 1.215, de 15 de dezembro de 2011, quadro 6. |
Para cada rendimento recebido acumuladamente (RRA) deverão ser informados: