Na emissão de documentos fiscais de Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde está inscrito o prestador - CFOPs 5932/6932.
Cláusula quarta: A empresa transportadora estabelecida e inscrita em Estado diverso daquele do início da prestação, cujo imposto tenha sido recolhido na forma da Cláusula anterior, procederá da seguinte forma:
Selecione o campo: Zerar valores de ICMS, para zerar os valores do ICMS. (Base, Alíquota, Valor, Isentas e Outras) e ICMS ST (Base ICMS ST, Valor ICMS ST, Obs Subst) e depois o campo: Zerar valor contábil, para zerar o Valor Contábil do Documento fiscal.
As observações fiscais deveram ser digitadas manualmente pelo usuário já na digitação da nota fiscal de origem, não sendo necessário nenhum tratamento na escrituração.