Consolidação de Balanços

A Consolidação de Balanços é resultado da associação de demonstrações contábeis, estabelecida pelas Normas Brasileiras de Contabilidade.

As demonstrações consolidadas são as demonstrações contábeis de grupo econômico, em que os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da controladora e de suas controladas são apresentados como se fossem uma única entidade econômica.
Através dessa rotina, é possível apresentar e elaborar demonstrações consolidadas quando a entidade (controladora) controla uma ou mais entidades (controladas).


Dentro deste contexto, temos alguns outros conceitos importantes:

Controle de investida: Um investidor controla a investida quando tem direitos sobre retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento e tem a capacidade de afetar esses retornos por meio de seu poder sobre a investida;
Grupo econômico: É a controladora e todas as suas controladas;
Participação de não controlador: É a parte do patrimônio líquido da controlada não atribuível direta ou indiretamente à controladora;
Controladora: É uma entidade que controla uma ou mais controladas;
Controlada: É a entidade que é controlada por outra entidade;
Poder: São direitos existentes que dão a capacidade atual de dirigir as atividades relevantes;
Atividades: Relevantes são atividades da investida que afetam significativamente os retornos da investida.


No Mega, o processo de Consolidação de Balanços pode ser encontrado dentro do módulo de Contabilidade:



Pode-se consolidar demonstrações de empresas que são ativas no Mega e empresas que não fazem os balanços através do sistema, ou seja, que não estão cadastradas como agentes. Elas são chamadas de organizações internas e organizações externas, respectivamente.

Organizações Internas: O sistema disponibilizará, para efeito de configuração da estrutura de participações das empresas investidoras e investidas, todas as organizações já cadastradas no Mega, permitindo atribuir um apelido a cada uma delas, para que estes sejam exibidos nas diversas visões de consolidação disponibilizadas no sistema. Os demais dados cadastrais das organizações internas não poderão ser alterados pelo submódulo Consolidação de Balanços;
Organizações Externas: O sistema permitirá que sejam cadastradas outras organizações que não estão disponíveis no Mega, mas que precisam fazer parte da consolidação nas demonstrações.