Lei da Transparência Fiscal

Conforme Lei 12.741 de 8 de dezembro de 2012, as notas e cupons fiscais relacionados à venda de mercadoria e serviços, em todo território nacional, ao consumidor final devem informar o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência tenham influência na formação do preço de venda.

A indicação do valor aproximado dos tributos apurados deverá ser feita em três campos distintos, um para cada ente tributante, com a soma das cargas tributárias aproximadas que incidem sobre cada mercadoria ou serviço, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fornecedores de mercadorias e serviços, quando couber.

Os valores dos impostos a serem informados não se referem ao valor exato recolhido pela empresa. Os valores e os percentuais têm caráter informativo, referem-se a toda tributação que ocorreu sobre a cadeia produtiva até chegar ao consumidor final, por tanto, visam o esclarecimento ao consumidor final de quanto está pagando de tributo e quanto efetivamente para pelo produto ou serviço adquirido.

Assim para calcular esses valores aproximados o sistema utiliza as alíquotas disponibilizadas pelo IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação.

O IBPT disponibiliza semestralmente as alíquotas atualizadas. Nos cálculos oferecidos pelo IBPT as alíquotas são as mesmas para todos os regimes tributários, com diversos fatores de ponderação, chegando-se a uma alíquota média. Desta forma o valor aproximado diferencia-se para cada UF em relação a cada NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul e NBS - Nomenclatura Brasileira de Serviços.


Uma das vantagens de se utilizar a tabela do IBPT é que a responsabilidade pelo cálculo é da entidade IBPT e não da empresa. Caso a empresa opte por usar a tabela do IBPT é importante citar a fonte para configurar a isenção de responsabilidade da empresa.