Configurações DIFAL
Conforme definição, o cálculo do DIFAL nas operações de saída deverá ser realizado quando ocorrer uma venda interestadual para consumidor final não contribuinte de ICMS:
1. Não contribuinte de ICMS
O sistema identificará o cliente como não contribuinte quando o campo Enquadrado no RICMS estiver desmarcado (módulo Global > Cadastro de Agente > aba Fiscal), conforme imagem a seguir:
2. Operação Interestadual
- Para o sistema identificar uma venda interestadual, será verificado se o CFOP informado no item do documento é iniciado com 6;
- Código de Tributação:
Assim como na operação de venda interestadual é necessário configurar no código de tributação vinculado ao item ou ao NCM uma regra de ICMS para operação do estado de origem para o estado destino. A imagem a seguir apresenta um exemplo de configuração da filial origem SP para o destinatário não contribuinte de CE.
Será necessário configurar neste mesmo código de tributação a alíquota interna de tributação de ICMS do produto no estado destino. Com base no exemplo a seguir, será necessário vincular uma regra de ICMS da UF base CE para a UF destino CE. É desta forma que o sistema identifica a aliquota interna.
Caso não esteja configurado a aliquota interna, na digitação do item no documento, o sistema apresentará a seguinte mensagem:
No cadastro de Regra de ICMS vinculado no Código de Tributação da operação interestadual, o campo Calcula diferencial de alíquota na saída deve estar marcado. Se este parâmetro estiver marcado estará disponível também, o campo para definir a alíquota do Fundo de Combate á Pobreza no estado do destinatário:
3. Consumidor Final
Com relação as configurações do DIFAL e FCP o único conceito que influencia no cálculo do imposto de forma diferenciada entre a Nota Fiscal e o Conhecimento de Frete é a definição de Consumidor Final.
Nota Fiscal
Para as Notas Fiscais emitidas pelo módulo Distribuição o sistema identificará o cliente como Consumidor Final quando na Nota o campo Consumidor Final estiver marcado conforme imagem a seguir:
Conhecimento de Frete
O consumidor final do serviço de transporte é definido sobre a perspectiva do tomador do serviço.
Tipo de Frete (1): Tipo do frete FOB, ou seja, pago pelo destinatário;
Redespacho (2): CTRC não deve possuir Redespacho, ou seja, quando tem mais que uma transportadora;
Subcontratada (3): CTRC não deve possuir subcontratação, ou seja, quando uma transportadora contratada, contrata outra transportadora para entregar a mercadoria.