Organizações

A correta estrutura deste cadastro influenciará para fins de consolidação de informações contábeis, financeiras e gerenciais (principalmente visualização de relatórios).
No sistema, as organizações são classificadas em: Holding, Consolidadora e Filial. 

  • Holding: Organização criada para fins de consolidação de informações contábeis, financeiras e gerenciais. Não será realizado nenhum tipo de movimentação nessa organização;
  • Consolidadora: Também utilizada para fins de consolidação fiscal e contábil. Obrigatoriamente dentro da estrutura organizacional cadastrada no sistema, cada filial (CNPJ) deverá ter uma organização do tipo Consolidadora, independente se nesta estrutura existir apenas uma filial, já que dessa maneira, estaremos prevendo no sistema a eventual abertura de uma filial, permitindo assim, a consolidação dos dados com a organização já existente;
  • Filial: São as organizações. Todo CNPJ deve possuir, no mínimo, uma consolidadora e filial. Caso haja Matriz e Filial, ambas devem estar abaixo de uma mesma consolidadora. Mesmo as organizações que possuem a característica fiscal de Matriz, devem ser cadastradas como Filial.


As SCPs deverão ser cadastradas dentro da mesma consolidadora que a Matriz (organização sócia), para que seja possível a consolidação das informações.


Caso exista SPE na estrutura organizacional, esta deve possuir consolidadora e filial própria visto que possui CNPJ próprio.