DFC/GI PR

A Declaração Fisco-Contábil (DFC) e o Guia de Informação das Prestações e Operações Interestaduais (GI/ICMS), são arquivos magnéticos em formato texto que devem ser enviados pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS no Estado do Paraná. 

Devem apresentar a DFC/GI a pessoa jurídica "Ativa" que tenha exercido atividade no Ano-base de 2013, Pessoa jurídica "Inativa", cuja inscrição tenha sido paralisada ou cancelada durante o exercício de 2013 e Pessoas jurídicas que "encerrarem" as atividades no exercício de 2014.

O arquivo magnético é gerado conforme o Layout de Importação de Arquivos de DFC e/ou GI, que é o padrão adotado pela Receita Estadual do Paraná, e deverá ser submetido ao aplicativo de declaração de DFC e GI/ICMS, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná permitindo a validação, transmissão e visualização do conteúdo do arquivo.


Os valores serão considerados sem centavos (truncando as casas decimais), conforme o guia.